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MP pede ao TSE que barre candidatura de Pablo Marçal à presidência

Metrópoles ·
MP pede ao TSE que barre candidatura de Pablo Marçal à presidência

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento definitivo do registro da candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB) à Presidência da República nas Eleições de 2026.

O documento assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No processo sob a relatoria da ministra Estela Aranha, além do indeferimento do registro, o MPE pede uma medida liminar para impedir que o candidato tenha acesso a recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito.

Pablo Marçal (PRTB), que está inelegível , registrou candidatura no TSE no último sábado (15/8).

O registro ocorreu após uma decisão liminar da Justiça Eleitoral que autorizou a filiação provisória de Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro ( PRTB ).

No entanto, o registro ainda precisa ser aprovado pela Justiça Eleitoral.

O principal pilar técnico apontado pelo MPE para inviabilizar a campanha de Marçal é a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024.

A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em acórdão proferido em 4 de dezembro de 2025 e mantida após embargos de declaração em 5 de agosto de 2026, aplicou ao empresário uma sanção de oito anos de inelegibilidade, o que inviabilizaria a entrada dele no tabuleiro eleitoral de 2026.

Condenação A condenação na corte paulista decorreu de um esquema de “monetização” de conteúdo e remuneração de apoiadores na internet, conhecidos como “cortadores”, que disseminavam de forma massiva vídeos favoráveis ao candidato nas redes sociais em troca de premiações em dinheiro através da plataforma Discord.

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O órgão ressalta que, segundo a jurisprudência consolidada, a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social atrai a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Filiação Outro ponto levantado pela Procuradoria-Geral Eleitoral refere-se à ausência de uma filiação partidária válida e dentro do prazo legal no PRTB.

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