TSE reforma decisão e condena vereador por violência política de gênero em Minas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou nesta terça-feira, 18, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e condenou o vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), o Codó, pelo crime de violência política de gênero.
Ele chamou a colega de Câmara Municipal de Medina, no interior de Minas Gerais, Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos), de “vagabunda” e “safada” durante discurso em praça pública, após a apuração das eleições de 2024.
O parlamentar ainda fez comentários sobre o corpo da vereadora e a irmã dela.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que “os homens têm que parar de humilhar mulheres por elas serem mulheres.
Simples assim.” Ele disse ainda que evitaria reproduzir na sessão o teor das ofensas proferidas pelo vereador.
“Não quero que saia da minha boca e fique registrado isso, as barbaridades que foram ditas”, disse.
Leia também STF forma maioria para tornar ex-presidente da Alerj réu em caso de vazamento de ação Desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto está na mesma ação.
O placar agora é de 3 a 0, faltando apenas o voto do ministro Flávio Dino TSE manda rede X remover publicação que falsamente associava Flávio a homicídio Postagem afirmava que o candidato à Presidência teria mandado matar o advogado motivado por uma disputa judicial envolvendo uma mansão em Angra dos Reis O ministro também associou o caso a um contexto mais amplo de violência contra mulheres no País, incluindo, casos de feminicídio.
Toffoli defendeu, ainda, a necessidade de mais mulheres à frente dos tribunais eleitorais, regionais e superiores.
O caso chegou ao TSE após recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão do TRE-MG que havia absolvido o vereador.
Na sustentação oral, o advogado de defesa, José Sad Júnior, afirmou que a conduta do vereador “pode ser reprovável, pode ser culpável”, mas não se enquadrava no crime julgado.
Toffoli, porém, rejeitou os argumentos da defesa.
Sobre a ausência de dolo específico, o ministro disse ter transcrito o teor das ofensas em seu voto.
Para ele, as próprias palavras já demonstrariam a intenção de atingir a vereadora por ser mulher.
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