INSS volta a liberar consignado sem biometria facial para aposentados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a permitir a contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas mesmo sem biometria facial cadastrada nas bases do governo.
A mudança flexibiliza uma regra de segurança adotada em 2025 e busca ampliar o acesso ao crédito para segurados que não possuem registro biométrico válido no sistema.
Pelas novas regras, a biometria continua sendo a principal forma de validação da operação, mas deixa de ser obrigatória em todos os casos .
Quando não houver registro disponível, a contratação poderá ser concluída por meio de autenticação via aplicativo Meu INSS , com login Gov.br e validação de dados bancários.
Leia também Brasil Cerca de 51% dos pedidos ao INSS foram negados no 1º semestre Brasil INSS amplia rol de doenças isentas de carência para cessão de auxílio Mirelle Pinheiro PF faz operação contra fraude de R$ 5,7 milhões no INSS O objetivo do governo é evitar que beneficiários fiquem impedidos de acessar o consignado por limitações cadastrais, sem abrir mão de mecanismos de controle.
A operação, no entanto, só será finalizada após confirmação expressa do titular dentro da plataforma digital.
Como vai funcionar a contratação O segurado deve solicitar o empréstimo junto à instituição financeira, e a proposta será registrada no sistema do INSS.
Em seguida, o beneficiário recebe uma notificação no aplicativo Meu INSS para confirmar ou recusar a operação.
Mesmo sem biometria facial, a contratação exige validação de identidade e autorização direta no aplicativo.
Caso o usuário não confirme dentro do prazo estabelecido, o contrato é automaticamente cancelado .
Os bancos também ficam obrigados a enviar toda a documentação ao INSS e informar o depósito do valor em até sete dias úteis após a liberação do crédito.
Apesar da flexibilização, o INSS manteve mecanismos de proteção para evitar fraudes.
Entre eles, está a exigência de consentimento explícito do beneficiário e o controle do sistema sobre a margem consignável.
Além disso, benefícios recém-concedidos continuam impedidos de contratar consignado nos primeiros 90 dias, regra que já fazia parte das normas de segurança do sistema.
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