STJ determina indenização de R$ 200 mil após derrubada ilegal de palmeiras de babaçu no TO
A derrubada de palmeiras sem autorização ocorreu em 2017 Embrapa/Divulgação O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos ambientais após a derrubada ilegal de palmeiras de babaçu em uma propriedade rural de Santa Terezinha do Tocantins, na região do Bico do Papagaio.
A decisão acolheu recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reformou entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que havia afastado a indenização.
O processo judicial começou após a Polícia Militar Ambiental constatar, em 2017, a derrubada de diversas palmeiras de babaçu sem autorização ambiental, em um apropriedade rural.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, que também pediu a recuperação da área degradada.
O responsável pela propriedade rural não teve o nome informado, e o g1 não conseguiu contato com a defesa. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp Na primeira instância, a Justiça determinou a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deve ser aprovado pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
O pedido de indenização por danos morais coletivos, porém, foi negado.
O Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a decisão.
Com isso, o MPTO recorreu ao STJ.
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