Simples Nacional muda regra e empresas terão de fazer adesão já em setembro; entenda
As micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão se adaptar a um novo calendário.
Pela primeira vez, o pedido de adesão ao regime deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro do ano seguinte.
A alteração foi regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional ( CGSN ), editada em abril.
As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços ( IBS ) e a Contribuição sobre Bens e Serviços ( CBS ), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
O que muda A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os principais prazos são: 1º a 30 de setembro de 2026 : período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; 1º de janeiro de 2027 : início dos efeitos da opção; até 30 de novembro de 2026 : prazo para desistir da opção feita em setembro; 1º a 31 de março de 2027 : nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS .
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota.
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