Simples Nacional muda em 2027: empresas têm até setembro para escolher como pagar novos impostos
O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) Divulgação/Sebrae Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão uma nova decisão tributária para tomar ainda em 2026.
Entre os dias 1º e 30 de setembro, elas poderão escolher como irão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027, tributos criados pela reforma tributária. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 As novas regras foram aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e fazem parte da adaptação do regime ao novo sistema tributário, que começa a entrar em vigor em 2027.
Pela nova regulamentação, as empresas poderão continuar recolhendo IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou optar pelo chamado regime regular, no qual os dois tributos serão calculados e pagos separadamente.
Agora no g1 A escolha pelo regime regular não significa sair do Simples Nacional.
A empresa continuará no regime simplificado para os demais tributos, mas seguirá regras próprias para calcular e pagar IBS e CBS.
O calendário para entrar no Simples Nacional também mudou.
Empresas que quiserem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.
Se a solicitação for aceita, a entrada valerá a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Já as empresas que fazem parte do Simples Nacional continuarão enquadradas automaticamente, desde que não tenham sido excluídas do regime.
Nesse caso, não será necessário fazer uma nova adesão.
Abaixo, entenda o que muda: A opção terá validade por quanto tempo? O que muda na prática? Qual opção é mais vantajosa? O prazo para entrar no Simples também muda? Quais regras para novas empresas? O que são IBS e CBS? E o MEI? Outras mudanças no Simples Nacional A opção terá validade por quanto tempo? A decisão sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS feita em setembro valerá de janeiro a junho de 2027, ou seja: seis meses.
As empresas terão uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027 para escolher como recolherão os tributos no segundo semestre.
Nesse caso, a decisão valerá de julho a dezembro.
Quem optar pelo regime regular em setembro poderá cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Economia.