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Política

Revisão do valor das custas da Justiça Federal opõe advocacia e magistratura

Consultor Jurídico ·
Revisão do valor das custas da Justiça Federal opõe advocacia e magistratura

A atualização dos valores das custas judiciais na Justiça Federal vem colocando a magistratura e a advocacia em rota de colisão.

Um projeto de lei sobre o tema já foi aprovado pelo Congresso, mas aguarda sanção.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contra o aumento das custas e pede que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vete a proposta, enquanto entidades ligadas aos magistrados tentam convencer o Executivo de que a medida é benéfica e busca corrigir uma defasagem do sistema.

Freepik Projeto já aprovado muda percentuais e aumenta teto das custas federais Em ofício enviado a Lula em 13/8, um dia depois da aprovação, o Conselho Federal da OAB e as 27 seccionais afirmaram que a reformulação do regime de custas da Justiça Federal gera uma elevação significativa dos valores e pode criar uma barreira no acesso ao Judiciário.

Os principais afetados, segundo o documento, são as pessoas de renda intermediária, que não têm direito à Justiça gratuita, mas também não conseguem antecipar milhares de reais.

Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), os presidentes dos Tribunais Regionais Federais e o próprio Superior Tribunal de Justiça (autor da proposta) apontam que as custas federais se tornaram simbólicas, já que estão congeladas desde 2000 e sequer cobrem as despesas básicas do próprio recolhimento.

Outro argumento é que a atualização ainda fica abaixo dos valores cobrados por diversas cortes estaduais.

Mudança de regime Conforme a Lei 9.289/1996 , as custas da Justiça Federal são indexadas à Unidade Fiscal de Referência (Ufir), cujo valor era reajustado periodicamente pelo governo.

Nas ações cíveis em geral, cobra-se 1% sobre o valor da causa, mas há um piso de 10 Ufirs e um teto de 1.800 Ufirs.

Em 2000, a Ufir foi extinta, mas nenhum outro índice foi indicado como substituto para definir as custas federais.

O último valor oficial fixado para uma Ufir foi de R$ 1,0641.

Com isso, desde então, o teto das custas das ações cíveis da Justiça Federal é de R$ 1.915,38.

O Projeto de Lei 429/2024 , aprovado no último dia 12/8, muda o regime das custas federais e estabelece percentuais progressivos conforme o valor da causa, com variação de 2% a 3%, um teto de R$ 107,3 mil e atualização anual pelo IPCA.

De acordo com a OAB, não houve um debate público suficiente antes da aprovação do PL que redesenha todo o sistema de custas da Justiça Federal.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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