Advogado de MS barrado por ser autista tomará posse como juiz
O advogado sul-mato-grossense Márcio Leonardo Almeida das Virgens deve tomar posse como juiz leigo do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) após uma decisão judicial suspender o laudo médico que havia impedido sua convocação.
A medida foi determinada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital de Santa Catarina, após uma perícia judicial apontar que o diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista) nível 1 não compromete a capacidade para exercer a função.
Márcio comemorou a decisão.
“Vou tomar posse, finalmente!!!”, escreveu após receber a determinação judicial.
O caso começou após o advogado ser aprovado em processo seletivo para juiz leigo indenizado, concorrendo pela reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Apesar da aprovação, ele foi considerado inapto pela Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob o argumento de que a condição clínica poderia comprometer o desempenho da função no longo prazo.
A decisão judicial destacou que havia uma divergência entre avaliações médicas.
Uma psiquiatra credenciada havia indicado aptidão funcional, enquanto a junta médica do tribunal concluiu pela inaptidão.
Diante do conflito, foi determinada uma perícia judicial independente.
O perito nomeado pela Justiça concluiu que Márcio possui capacidade para exercer as atividades previstas para juiz leigo, incluindo condução de audiências, atendimento ao público, presidência de conciliações e elaboração de projetos de sentença.
O laudo também apontou que não havia elementos clínicos indicando risco de incapacidade progressiva ou deterioração funcional.
Na decisão, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini afirmou que não seria possível impedir previamente o exercício da função com base em uma presunção de incompatibilidade entre o diagnóstico e as atividades do cargo.
Ela também considerou que a função de juiz leigo possui mecanismos de acompanhamento e avaliação durante o exercício.
Com isso, a magistrada suspendeu os efeitos do laudo médico oficial e determinou que o advogado siga nas etapas do certame, incluindo convocação, designação e entrada em exercício.
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