STF dá 10 dias para TJSC explicar eliminação de advogado autista aprovado para juiz
Autista tem candidatura barrada em concurso do TJMS Reprodução O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) preste informações sobre a eliminação de um advogado de Campo Grande (MS), autista, que foi aprovado em processo seletivo para a função de Juiz Leigo Indenizado. 🔎 Márcio Almeida é autista e foi aprovado em uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD).
Ele chegou a ser habilitado nas etapas iniciais do processo seletivo, mas teve a nomeação barrada após ser considerado inapto pela Junta Médica do TJSC. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp O g1 entrou em contato com o TJSC, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da Reclamação aberta por Márcio que tramita no STF.
Em despacho assinado em 17 de setembro, o ministro determinou que o TJSC apresente informações sobre o caso no prazo de 10 dias.
O advogado recorreu ao Supremo depois de ser impedido de assumir a função.
Conforme relatado ao g1, ele foi aprovado no processo seletivo e passou por avaliação médica realizada por profissionais credenciados pelo tribunal.
Apesar disso, acabou considerado inapto em laudo médico oficial.
O STF quer esclarecimentos do TJSC sobre três pontos específicos do caso.
O primeiro ponto determinado pelo ministro Gilmar Mendes é que o Tribunal informe quais são, efetivamente, as atribuições que seriam exercidas pelo candidato como Juiz Leigo Indenizado.
Agora no g1 O tribunal deverá considerar as normas estaduais e também as exigências previstas no edital que regulamentou o processo seletivo.
O STF pretende verificar quais atividades precisam ser desempenhadas pelo candidato e se as limitações apontadas na avaliação médica são, de fato, incompatíveis com o exercício dessas funções.
O segundo esclarecimento solicitado pelo STF diz respeito à decisão médica que levou à eliminação do candidato.
O TJSC deverá explicar os fundamentos da conclusão de inaptidão registrada no Laudo Médico Oficial.
O ministro também determinou que seja considerado o laudo de avaliação pericial.
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