Motorista estaciona afastado do meio-fio para não raspar a roda e pode ser multado, dependendo da distância deixada da calçada
Entenda como a distância do carro define se a infração será considerada leve ou grave
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O motorista pode deixar um espaço maior entre o carro e o meio-fio para evitar riscos na roda ou danos ao pneu durante a manobra. O cuidado, porém, não autoriza o veículo a ocupar uma parte excessiva da pista. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece enquadramentos diferentes conforme a distância mantida da guia da calçada.
Um automóvel afastado da calçada reduz a largura disponível para circulação e pode surpreender quem passa pelo local. O problema aumenta em ruas estreitas, corredores de ônibus e vias com tráfego nos dois sentidos. Motociclistas e ciclistas também ficam mais expostos ao precisar desviar do carro estacionado.
O artigo 181, inciso II, do CTB trata do veículo estacionado entre 50 centímetros e um metro da guia da calçada. Nessa situação, a conduta é considerada infração leve . A medição leva em conta o espaço entre o automóvel e o meio-fio, independentemente do receio de raspar a roda.
Se a distância superar um metro, o artigo 181, inciso III, classifica a conduta como infração grave. A multa passa para R$ 195,23, com cinco pontos na CNH e possibilidade de remoção. A penalidade maior reflete o espaço considerável que o automóvel passa a ocupar na área destinada ao fluxo da via.
O motorista pode aproximar o carro aos poucos, usando os retrovisores e corrigindo a trajetória antes de encerrar a manobra. Sensores e câmeras ajudam, mas não substituem a observação direta. Se a guia for muito alta, quebrada ou possuir alguma irregularidade, é mais seguro procurar outra vaga.
Não. O pisca-alerta não autoriza o condutor a deixar o automóvel afastado do meio-fio. Também não importa se a permanência será curta ou se a rua aparenta ter espaço suficiente para outros veículos. Se o carro estiver estacionado na distância prevista pelo CTB, o agente poderá registrar a autuação.
O motorista deve manter o automóvel próximo à guia, no sentido do fluxo e dentro das demais regras de estacionamento. Além da distância da calçada, é necessário observar placas, garagens, esquinas, hidrantes e faixas de pedestres. Uma vaga aparentemente livre pode conter outra restrição aplicável ao trecho.
Evitar contato com o meio-fio ajuda a preservar rodas e pneus, mas uma margem exagerada pode custar mais do que um reparo. Entre 50 centímetros e um metro, a infração é leve. Acima de um metro, torna-se infração grave , com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e possibilidade de remoção do carro.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.