Lei Seca: Blitz terá procedimento para álcool, drogas e até bombom de licor
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira, 17, uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização à chamada Lei Seca- as blitze – que estabelece regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool.
A Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) , mas há um prazo de 60 dias para entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) realizem as adaptações necessárias em suas ferramentas.
A norma atualiza procedimentos vigentes desde 2013 e também inclui a identificação de outras substâncias psicoativas.
A resolução institui uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país.
Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool.
A medida regulamenta condutas já adotadas na maioria dos Estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Bombom de licor e enxaguante bucal Em situações envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor e enxaguantes bucais , a norma estabelece que, diante de uma indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
Substâncias psicoativas A nova regulamentação prevê o uso de equipamentos para identificar substâncias além do álcool.
O texto regulamenta uma possibilidade que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas. – Avaliação psicomotora: O agente responsável pela fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. – Recusa: O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para detalhar e padronizar a atuação em casos de recusa ao teste.
Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.
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