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Bombom de licor dá multa na blitz? Entenda o que muda na Lei Seca

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Bombom de licor dá multa na blitz? Entenda o que muda na Lei Seca

O Conselho Nacional de Trânsito ( Contran ) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca .

Aprovada na segunda-feira (17), a resolução atualiza normas em vigor desde 2013, estabelece novos critérios para as blitze de trânsito, amplia os mecanismos de identificação de condutores sob efeito de substâncias psicoativas e até o que acontece quando um motorista ingere um bombom de licor .

A norma entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) terão prazo de 60 dias para adaptar suas ferramentas e procedimentos.

Entre as principais mudanças está a criação de uma etapa de triagem nas operações de fiscalização. Nessa fase, agentes poderão utilizar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis indícios da presença de álcool.

Segundo a resolução, o resultado dessa verificação inicial terá caráter apenas orientativo. Isoladamente, ele não poderá servir como base para autuações ou para caracterizar a condução sob influência de álcool .

A medida formaliza práticas já adotadas por diferentes órgãos de trânsito do país, incluindo operações realizadas nos estados do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A regulamentação também estabelece procedimentos específicos para situações em que determinados produtos podem gerar resíduos temporários de álcool na boca do motorista. É o caso de bombons de licor e enxaguantes bucais.

Quando houver resultado positivo no teste passivo e existir a possibilidade de interferência causada por esses produtos, a norma determina a realização de uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a infração.

Outra novidade é a previsão de uso de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas além do álcool.

A possibilidade já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para verificar a condução sob efeito dessas substâncias. Com a nova regulamentação, os procedimentos passam a ser disciplinados de forma mais detalhada.

O equipamento deverá indicar qual substância foi detectada e essa informação precisará constar no auto de infração. No entanto, o resultado será apenas qualitativo, apontando a presença da substância, sem informar sua concentração.

A utilização desses aparelhos dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da certificação dos equipamentos no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade ( SBAC ), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia ( Inmetro ). Ou seja, ainda não estão disponíveis.

A nova resolução também mantém a possibilidade de constatação da alteração da capacidade psicomotora por meio da observação do agente de trânsito.

Nesses casos, o fiscal deverá registrar no auto de infração ou em documento específico pelo menos dois sinais que indiquem comprometimento das condições do condutor.

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