Justiça do Paraná manda filhos pagarem pensão para a mãe de 57 anos
Quatro filhos de uma mulher de 57 anos terão de pagar pensão para ela, no valor de metade do salário mínimo.
É o que decidiu recentemente a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), considerando que os filhos têm a obrigação de ajudar a mãe, que embora não seja idosa, enfrenta problemas de saúde e dificuldades financeiras.
Ainda segundo a decisão, a solidariedade familiar é importante para garantir a dignidade e o bem-estar dela.
Universidades estaduais do Paraná ofertam atendimento a mulheres vítimas de violência Um dos aspectos mais inovadores do acórdão foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Recomendação-Geral nº 27 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), reconhecendo que a situação da autora não poderia ser analisada apenas sob o prisma da necessidade econômica, mas também considerando as desigualdades estruturais que afetam mulheres em processo de envelhecimento.
Conforme a decisão do Tribunal, as mulheres em idade avançada podem sofrer dupla vulnerabilidade decorrente de gênero e idade.
Segundo o acórdão, a mulher tende a sofrer exclusão do mercado de trabalho mais precocemente que os homens, especialmente quando apresenta problemas de saúde, baixa renda e histórico de precarização econômica.
Embora a autora não tivesse completado 60 anos, a sociedade frequentemente atribui às mulheres uma percepção de envelhecimento antecipado, o que reduz suas oportunidades de trabalho e autonomia econômica.
“A discriminação de gênero se intensifica na velhice, conforme a Recomendação-Geral nº 27 da CEDAW, que aponta a complexidade desse problema, influenciado por normas culturais e sociais.
A desigualdade no acesso a recursos, a negligência e os maus-tratos devem ser considerados em julgamentos com perspectiva de gênero.
O cuidado às mulheres com idade avançada depende da idade, necessidades e condições de saúde.
Com efeito, a percepção precoce da velhice da mulher e a exclusão do mercado de trabalho reforçam a importância de uma abordagem interseccional ao gênero e à idade”, observou o relator do acórdão, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi.
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