STF considera inconstitucional contratação temporária de policiais penais no Acre
STF derruba contratação temporária de policiais penais sem concurso prevista em lei do AC O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Acre não pode contratar temporariamente policiais penais sem concurso público.
Por unanimidade, a Corte considerou inconstitucional o trecho da Lei Complementar nº 58/1998 que permitia esse tipo de contratação para o exercício de funções próprias da Polícia Penal.
A decisão foi tomada pelo plenário do STF em sessão virtual realizada entre 26 de junho e 5 de agosto, após ação apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AC no WhatsApp Na prática, a lei estadual continua válida para contratações temporárias em outras áreas da administração pública, mas não poderá mais ser utilizada para admitir profissionais para atividades típicas da Polícia Penal.
Dados apresentados pelo governo estadual ao STF mostram que, em 2024, o Acre tinha 1.171 policiais penais em exercício, dos quais 105 eram contratados temporariamente.
Acre possuía 105 agentes temporários de um total de 1.171 policiais penais até 2024 Foto: Arquivo/Secom Ao g1, o advogado Noel Antonio Baratieri, que representa a Ageppen no processo, informou que o tribunal também rejeitou o pedido do governo do Acre para preservar os contratos temporários até a conclusão do concurso público iniciado em 2023.
"A decisão reafirma o concurso público como via legítima e exclusiva de ingresso na carreira de policial penal, prestigiando os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência na administração pública e fortalecendo a valorização da categoria", diz trecho da nota.
LEIA MAIS: Concurso do Iapen-AC tem resultado final homologado TCE questiona mudanças aprovadas por vereadores no Plano Diretor de Rio Branco; entenda Polícia Civil deve ter novo concurso público com 139 vagas no Acre, anuncia governadora 🔎 A legislação acreana prevê a contratação de servidores por tempo determinado para atender necessidades temporárias da administração pública, autarquias e fundações estaduais.
Entre as hipóteses previstas está a atuação na área de segurança pública, dispositivo que vinha sendo utilizado para a contratação de policiais penais temporários.
Entendimento do STF O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, votou pela procedência da ação e pela declaração de inconstitucionalidade parcial da norma, sem redução de texto.
Segundo o STF, a possibilidade de contratação temporária para funções da Polícia Penal contraria a Emenda Constitucional nº 104/2019, que criou as polícias penais federal, estaduais e distrital e incluiu a categoria entre os órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Acre.