segunda-feira, 21 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Política

Motorista trafega pela faixa da esquerda no limite permitido, carro atrás pede passagem e condutor se recusa a sair, homem afirma que ninguém poderia ultrapassá-lo por já estar na velocidade máxima

O Antagonista ·
Motorista trafega pela faixa da esquerda no limite permitido, carro atrás pede passagem e condutor se recusa a sair, homem afirma que ninguém poderia ultrapassá-lo por já estar na velocidade máxima

: Um caminho usado há anos pode ser servidão, passagem necessária ou mera tolerância, e caminhões maiores podem mudar os limites do conflito.

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Marcelo utilizou durante toda a safra a entrada indicada pelo proprietário da área arrendada, mas o conflito surgiu quando caminhões maiores passaram a circular pelo terreno vizinho. Um caminho usado há anos pode envolver servidão de passagem , passagem forçada ou simples tolerância, e cada situação produz consequências diferentes.

Não. A utilização prolongada de uma faixa dentro do imóvel vizinho não transforma automaticamente o trajeto em servidão. É preciso verificar se existe título, registro, decisão judicial ou situação que permita reconhecer juridicamente esse direito.

O direito de vizinhança diferencia a passagem necessária de uma servidão constituída entre imóveis. Também pode existir mera permissão do proprietário, que não produz necessariamente um direito permanente sobre o caminho.

A passagem forçada prevista no art. 1.285 do Código Civil protege o imóvel que não possui acesso a via pública, nascente ou porto, mediante indenização. Não basta que o caminho pelo vizinho seja apenas mais conveniente para a operação.

A servidão, por outro lado, é um direito real que grava um imóvel em benefício de outro e pode decorrer de título ou de outras hipóteses previstas em lei. Por isso, a matrícula das propriedades é um dos primeiros documentos a conferir.

O produtor deve envolver o proprietário da área arrendada e reunir contrato de arrendamento, matrículas, mapas e documentos antigos que indiquem como o acesso foi utilizado. O direito, quando existe, está ligado aos imóveis e não apenas à pessoa que conduziu a safra.

Também é importante registrar largura do caminho, porte das máquinas que historicamente circulavam e se havia portões, cascalhamento ou outras marcas permanentes. Esses elementos ajudam a diferenciar um acesso consolidado de uma autorização informal.

Podem alterar a análise. O art. 1.385 do Código Civil determina que o exercício da servidão fique restrito às necessidades do imóvel beneficiado e evite, quanto possível, agravar o encargo imposto ao imóvel vizinho.

Se a passagem sempre recebeu tratores menores e passa a suportar caminhões mais largos, pesados ou frequentes, pode surgir discussão sobre aumento do ônus. Isso não significa proibição automática, mas exige comparar o uso atual com a finalidade e a extensão do direito existente.

Pode haver essa discussão quando se trata de servidão aparente . O art. 1.379 prevê possibilidade de aquisição por usucapião após exercício incontestado e contínuo pelo prazo legal, com regras diferentes conforme exista ou não título.

O Código Civil brasileiro prevê dez anos em determinadas condições e vinte anos quando o possuidor não tiver título. O simples relato de que máquinas passavam pelo local não substitui a prova desses requisitos.

Marcelo deve evitar retirar obstáculos por conta própria e reunir imediatamente os documentos do arrendamento e do caminho.

Ler a notícia completa no O Antagonista ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

Mais de O Antagonista

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›