Vice-prefeito em MG recebe R$ 11,2 mil por mês mesmo sem exercer atividades na Prefeitura há quase um ano
Vice-prefeito de Itaúna Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto é investigado em esquema bilionário de corrupção no setor de mineração em MG Reprodução/Instagram O vice-prefeito de Itaúna, no Centro-Oeste de Minas Gerais, Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto, continua recebendo salário pelo cargo, mesmo sem exercer atividades presenciais na Prefeitura desde 15 de setembro de 2025.
Atualmente, ele recebe R$ 11.258,21 por mês, segundo a folha de pagamento disponível no Portal da Transparência.
O g1 tenta localizar a defesa de Hidelbrando. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp A situação ocorre após uma série de decisões administrativas e judiciais envolvendo o mandato do político.
Hidelbrando deixou de comparecer à Prefeitura em setembro de 2025, período em que se tornou alvo da operação Rejeito, da Polícia Federal, que investiga um esquema de corrupção no setor de mineração em Minas Gerais.
Agora no g1 Em outubro de 2025, diante da ausência, a Prefeitura de Itaúna anunciou a suspensão do pagamento do subsídio do vice-prefeito.
Segundo o Executivo, Hidelbrando estava ausente desde 15 de setembro e não havia comunicado oficialmente uma previsão de retorno.
A suspensão passou a valer em 1º de outubro.
À época, a Prefeitura informou que a medida tinha caráter preventivo e cautelar.
Segundo o Executivo, o pagamento de agentes políticos pressupunha o efetivo exercício das funções públicas.
Mandato foi declarado extinto A situação se agravou nos meses seguintes.
Em janeiro de 2026, a Câmara de Itaúna declarou a vacância do cargo de vice-prefeito.
A decisão levou em consideração, entre outros pontos, a ausência de Hidelbrando do país por período superior a 15 dias sem autorização legislativa.
A defesa do político recorreu à Justiça e, inicialmente, teve um pedido de liminar negado pela 2ª Vara Cível de Itaúna.
Em abril, porém, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, em decisão liminar, a recondução de Hidelbrando ao cargo.
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