Pardal: saiba como fazer denúncias de propaganda eleitoral irregular
Disponível gratuitamente para downloand, o Pardal é um aplicativo disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que eleitores de todo Brasil enviem flagrantes de irregularidades durante a campanha.
O serviço facilita o acesso do cidadão aos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Em todo país, 1.767 foram registradas nos cinco primeiro dias de campanha, já no Distrito Federal, 100 registros foram feitos no mesmo período.
Todas as denúncias enviadas são analisadas e, quando é o caso, um processo é aberto para investigar a denúncia.
No registro, o cidadão pode descrever o caso e pode anexar fotos, áudios e outros conteúdos que comprovem a irregularidade.
O próprio sistema fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia.
Nos casos em que a denúncia não se enquadra no escopo de atuação do Pardal, o caso é direcionado aos canais adequados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), “para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral.” “Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição”, esclarece o TSE.
O Pardal é gratuito e está disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.
O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral Conforme resolução publicação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são práticas proibidas durante a campanha eleitoral: Realizar propaganda via telemarketing em qualquer horário; Disparar mensagens instantâneas em massa sem o consentimento da pessoa destinatária; Fazer propaganda eleitoral ou ter atitude que caracterize assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência; Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause danos, bem como em muros, cercas e tapumes; Utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios; Fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, estando os responsáveis (empresa, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos) sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.