Diploma para jornalista é volta ao passado e evoca a ditadura militar
Retomada da exigência da formação para os profissionais não contribui para melhorar a profissão
O episódio da quebra do sigilo da fonte do jornalista maranhense Luís Pablo despertou no Supremo Tribunal Federal não só o espírito de corpo dos ministros, mas também o desejo de rever uma decisão tomada pela própria Corte em 2009 que derrubou um decreto de 1969 da ditadura militar: o fim da obrigatoriedade do diploma para a prática do jornalismo.
O caso, sobre o qual o Poder360 publicou editorial na última semana, vem servindo para demonstrar como ministros estão dispostos a abandonar posições consolidadas a respeito de princípios constitucionais quando algum processo objetivo atinge um colega de Tribunal. O objetivo tem pitadas de ingenuidade e pretende redefinir quem pode ser considerado jornalista para, assim, tornar mais fáceis futuras ações, como a quebra de sigilo da fonte.
No caso do Maranhão, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, decretou busca e apreensão de equipamentos do jornalista Luís Pablo. A ideia era descobrir quem havia passado ao jornalista informações sobre o uso de carros oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro do STF Flávio Dino. Só que a Polícia Federal concluiu que não há provas de que o jornalista tenha cometido crime.
Os ministros envolvidos no caso –Flávio Dino e Alexandre de Moraes– já se manifestaram a favor de rediscutir a volta da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Os 2 magistrados chamam Luís Pablo de “blogueiro” , com um tom derrogatório. Dão a entender que o “blogueiro do Maranhão” teria interesses obscuros quando publicou fotos de Flávio Dino, e que esse tipo de veiculação de informação não pode ser considerado jornalismo.
Até o ministro Gilmar Mendes, que foi relator do processo em 2009 e votou a favor do fim da obrigatoriedade, agora diz que o tema pode voltar a ser discutido por conta do caso no Maranhão. Decano (o mais antigo do Supremo), Gilmar disse concordar em rediscutir a obrigatoriedade do diploma para jornalistas para “de fato se entender que há aí [na reportagem do Maranhão] algum comprometimento da própria qualidade de informação” . Não está claro na fala do magistrado quando o Supremo passou a ser um órgão de Estado que fiscaliza a “qualidade de informação” de notícias.
O STF derrubou, em junho de 2009, a exigência de diploma de nível superior em jornalismo para o exercício da profissão.
No julgamento do recurso extraordinário 511.961 , a Corte considerou, por 8 votos a 1, inconstitucional a obrigatoriedade estabelecida no decreto-lei 972 de 1969 , editado em 1969 por uma Junta Militar durante a última ditadura brasileira (que foi 1964 a 1985). Da composição atual do STF, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram pela derrubada da exigência. O Poder360 fez uma reportagem relembrando os votos dos ministros .
Gilmar Mendes foi o relator do recurso. Em seu voto, em 2009, declarou que a formação acadêmica não funciona como uma “vacina contra o mau jornalismo” .
Defendeu que a regulação do setor deve ocorrer pela autorregulação dos veículos de comunicação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.