A relevância da questão federal começa em casa
Desde 3 de setembro, o recurso especial interposto contra acórdão publicado a partir dessa data deve demonstrar, em tópico específico e fundamentado, a relevância da questão de direito federal infraconstitucional.
A Lei 15.484/26 regulamentou o art.
105, § 2º, da Constituição da República, incluído
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