STF amplia Lei Maria da Penha: entenda quem pode pedir medida protetiva
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance da Lei Maria da Penha no país, permitindo que mulheres peçam medidas protetivas mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
Isso significa que casos de perseguição, ameaça, violência psicológica ou crimes sexuais ocorridos fora do ambiente doméstico e familiar passam a ser válidos para pedidos de medida protetiva de urgência, desde que a violência esteja relacionada à condição de mulher da vítima.
A decisão não altera o texto da Lei Maria da Penha por meio de uma nova legislação.
O que o Supremo fez foi estabelecer uma interpretação vinculante sobre o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006.
Para entender melhor como o ampliação da lei irá ocorrer na prática, a CNN Brasil conversou com Fayda Belo, advogada especialista em direito das mulheres e membro do Fórum Permanente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Leia Mais Promotora: Existe "vazio" entre legislação e prática da Lei Maria da Penha Lei Maria da Penha: especialistas apontam rotas para romper ciclo de abusos Advogada aponta legados e desafios persistentes da Lei Maria da Penha Quais situações passam a ser válidas Segundo a especialista, passam a poder receber medidas protetivas situações de violência de gênero independente se ocorridas ou não ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto, desde que seja pelo fato da vítima ser uma mulher.
Situações de violência praticadas por vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou qualquer outra pessoa também passam a ser abrangidas pela ampliação da Lei Maria da Penha.
A advogada explica que, a partir de agora, o que a vítima deverá demonstrar não é a existência de uma relação entre os dois, mas sim elementos que indiquem que aquela violência foi baseada no seu gênero.
“Qualquer mulher que sentir que sua vida, sua integridade física, moral, sexual, patrimonial ou psicológica esteja em risco em virtude do seu gênero, poderá agora requerer a medida protetiva de urgência “, afirma.
Fayda reforça que é importante lembrar que se trata de uma medida de proteção autônoma, e não de um processo criminal, Isso significa que ela pode ser concedida independente de que exista inquérito policial, processo criminal ou até mesmo boletim de ocorrência .
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