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30 anos da Lei de Arbitragem: valor do tempo no ambiente de negócios

Consultor Jurídico ·
30 anos da Lei de Arbitragem: valor do tempo no ambiente de negócios

Quem administra procedimentos arbitrais conhece a pergunta que as partes fazem antes de qualquer outra, muitas vezes antes mesmo de discutir o mérito: quanto tempo isso vai levar e quanto vai custar? A maturidade de um sistema pode ser medida pela resposta que a instituição fornece e, sobretudo, pela capacidade de entregar aquilo a que se propõe.

Nesta quarta-feira (23/9), a Lei 9.307/1996 completa 30 anos, e é dessa perspectiva que proponho olhar para o caminho percorrido.

Freepik Lei 9.307 foi sancionada em 23.set.1996 A lei de 1996 superou dois obstáculos que tornavam a arbitragem uma promessa frágil no Brasil.

Deu força vinculante à convenção arbitral, de modo que a cláusula deixou de depender da boa vontade da parte resistente, e equiparou a sentença arbitral ao título judicial, dispensada a homologação.

Em dezembro de 2001, ao concluir o julgamento do agravo regimental na Sentença Estrangeira 5.206, o Supremo Tribunal Federal afastou as dúvidas sobre a constitucionalidade do instituto.

A reforma de 2015, pela Lei 13.129, ampliou esse marco normativo ao tratar da arbitragem envolvendo a administração pública, das tutelas de urgência anteriores à instauração do tribunal arbitral, da carta arbitral e das sentenças parciais.

O efeito sobre o ambiente de negócios foi profundo, na medida em que contratos de infraestrutura, concessões, energia, construção, operações societárias e acordos de acionistas passaram a ser negociados sob a premissa de que eventual litígio seria decidido por julgadores escolhidos pelas partes, com domínio técnico do setor, em prazo compatível com a natureza da disputa e sob sigilo.

Previsibilidade tem valor, e ele é considerado na estruturação da operação, no custo de capital e na disposição do investidor estrangeiro de assumir riscos no país.

Números da arbitragem Os números confirmam a consolidação do instituto e podem ser constatados na Pesquisa Arbitragem em Números, conduzida pela professora Selma Lemes, com dados relativos a 2024 e oito câmaras arbitrais acompanhadas, nas quais foram registrados 376 procedimentos entrantes, contra 318 no ano anterior, e chegaram a 1.219 arbitragens em curso.

Os valores em disputa nos casos entrantes somaram aproximadamente R$ 76 bilhões, com média de R$ 201,9 milhões por procedimento.

Spacca … O Centro de Arbitragem e Mediação da Amcham Brasil (CAM Amcham) nasceu em janeiro de 2000, quase dois anos antes de o Supremo confirmar a constitucionalidade da lei, quando o instituto ainda convivia com a incerteza jurídica e o mercado, com ceticismo.

Em quase 27 anos de existência, o Centro administrou aproximadamente 300 casos e atendeu mais de 400 empresas, em um acervo que atravessou setores e ciclos econômicos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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