Com desempate de Nunes Marques, TSE libera Crivella para disputar Senado
Com o voto de desempate do ministro Nunes Marques, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu hoje, por 4 a 3, que o ex-prefeito do Rio de Janeiro e deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) pode disputar uma vaga no Senado em outubro.
Corte Eleitoral analisou caso sobre a candidatura de Crivella em plenário virtual. O julgamento estava empatado em três votos contra —dos ministros Ricardo Villas Bôas, Estela Aranha e Floriano de Azevedo— e três favoráveis —André Mendonça, Dias Toffoli e Antônio Carlos Ferreira— sobre a manutenção da candidatura.
Coube ao presidente do TSE desempatar. O caso começou a ser julgado em 14 de agosto, e prazo de votação terminava hoje. O UOL procurou Marcelo Crivella para se manifestar sobre o julgamento e aguarda posicionamento.
Liminar favorável de Mendonça estava sendo analisada. O julgamento analisa a liminar proferida pelo relator do caso, André Mendonça. Em 30 de junho, o magistrado concedeu uma medida liminar que suspendeu a inelegibilidade de Marcelo Crivella e permitiu que ele seguisse no processo eleitoral enquanto o TSE não julgasse definitivamente o recurso apresentado pelo ex-prefeito.
Crivella foi condenado à inelegibilidade. Em 2024, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) condenou Crivella por abuso de poder político, abuso de poder econômico e conduta vedada, aplicando a ele um inelegibilidade por oito anos, em processo relacionado às eleições de 2020. O caso está relacionado ao escândalo conhecido como "QG da Propina", que teria sido montado na Prefeitura do Rio.
Defesa apresentou recurso para suspender condenação. Os advogados do ex-prefeito recorreram ao TSE e pediram que os efeitos dessa condenação fossem suspensos liminarmente enquanto o mérito do recurso não fosse julgado.
Relator levantou dúvidas sobre a condenação. Na liminar em análise, Mendonça frisa que parte dos ministros do TRE tiveram dúvidas se o então QG da propina estaria ligado às eleições de 2020. O ministro também afirmou que todos os votos na corte regional haviam rejeitado denúncia criminal contra Crivella por ausência de justa causa. Assim, isso justificaria a necessidade de um reexame sobre o caso.
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