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Pizzaria pede que clientes de esquerda não frequentem o local; veja o que diz a lei sobre recusar atendimento

G1 Política ·
Pizzaria pede que clientes de esquerda não frequentem o local; veja o que diz a lei sobre recusar atendimento

Intolerância política gera restrições a clientes e artistas O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento para investigar uma pizzaria de João Pessoa que, em uma publicação nas redes sociais, pediu que pessoas de esquerda e “eleitores de larápios” não frequentassem o estabelecimento.

A mensagem foi publicada na terça-feira (27) e apagada horas depois.

Em uma nova publicação, a pizzaria afirmou que havia sido notificada pelo Ministério Público para retirar o conteúdo.

O órgão, porém, negou ter determinado a retirada da postagem. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Durante outubro, a pizzaria também divulgou ofertas de rodízio para os dias 4 e 25, datas do primeiro e do segundo turno das Eleições 2026.

O preço anunciado foi de R$ 22, valor que coincide com o número do candidato Flávio Bolsonaro. 🤔 Mas um estabelecimento comercial pode se recusar a atender clientes por causa de seu posicionamento político ou voto? Segundo especialistas em direito do consumidor ouvidos pelo g1, a preferência política, por si só, não justifica a recusa de atendimento.

Pizzaria de João Pessoa pede que clientes de esquerda não frequentem local Foto: Reprodução/Redes Sociais O que diz a legislação? Segundo Igor Britto, diretor executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que estabelecimentos recusem, sem justificativa legal, a venda de produtos ou a prestação de serviços a quem esteja disposto a pagar, desde que haja disponibilidade.

“No Brasil, um empresário que abre as portas não pode mais escolher quem entra”, explica.

Britto ressalta que a liberdade de expressão protege as manifestações políticas dos comerciantes, mas não autoriza práticas discriminatórias contra consumidores.

“Uma coisa é se manifestar.

Outra coisa é vender produtos e prestar serviço.

A liberdade de expressão não pode ser uma liberdade de expressão discriminatória, que ofenda outras pessoas ou outros direitos”, afirma.

A advogada Kamilla Barizon, especialista em direito do consumidor do escritório Tilkian Marinelli Marrey Advogados, explica que a autonomia dos comerciantes para definir as regras de funcionamento de seus negócios não permite selecionar arbitrariamente os clientes.

“Ao abrir um estabelecimento comercial para atendimento indistinto de consumidores, o fornecedor passa a se sujeitar aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, vedação à discriminação e às normas de proteção ao consumidor”, afirma.

De acordo com Adriana Faria, advogada especializada em direito do consumidor do escritório Rodrigues Faria Advogados, é necessário diferenciar a manifestação de uma opinião política da restrição efetiva ao acesso a produtos e serviços.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Política.

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