TSE discutirá em plenário decisão de Mendonça que mandou governo informar gastos com publicidade
Sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral desta terça-feira (30).
Reila Silva/TSE A decisão do ministro André Mendonça que determinou que o governo Lula (PT) informe seus gastos com publicidade entre 2023 e 2026 será analisada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A liminar seria submetida à votação no plenário virtual, mas o julgamento foi interrompido nesta sexta-feira (14) após um pedido de destaque do ministro Floriano de Azevedo.
O mecanismo retira o caso do ambiente eletrônico e o leva para julgamento em sessão presencial.
Com isso, os votos já registrados pelos demais ministros foram anulados, e a análise começará do zero.
Ainda não há uma data estabelecida para a discussão do caso.
É responsabilidade do presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, definir as pautas das sessões.
Entenda o caso A decisão a ser discutida pelo TSE foi publicada em 4 de agosto.
No despacho, o ministro deu 10 dias para o governo apresentar em formato “digital aberto, pesquisável e auditável” a relação de valores gastos em publicidade dos últimos 3 anos de governo.
Os dados devem incluir informações como a data do empenho, contratos administrativos, destinatário favorecido, o objeto da campanha e a classificação da despesa como “publicidade institucional, publicidade de utilidade pública, publicidade legal, patrocínio ou outra modalidade”.
A ação, por sua vez, havia sido protocolada pelo Partido Liberal (PL) contra o presidente Lula e o seu ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, por suposto excesso nos gastos com publicidade institucional do governo federal no primeiro semestre de 2026.
A conduta é vedada pela Lei de Eleições. 🔎 O art.
73, VII, da Lei nº 9.504/1997 veda aos agentes públicos: “empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito”.
Agora no g1 Para embasar as alegações, os advogados do PL citaram dois levantamentos.
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