Bicicletas elétricas e patinetes terão limite de velocidade em São Paulo; entenda as novas regras
Os faria limers que preferem chegar ao “condado” de bicicleta elétrica precisam ficar atentos às novas regras estabelecidas pela Prefeitura de São Paulo .
A partir de sexta-feira (28), entrarão em vigor novas regras para a circulação de bicicletas elétricas , patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas da capital paulista.
Além das bicicletas convencionais, nos últimos meses ganharam espaço outros modais, como equipamentos autopropelidos, categoria que inclui patinetes e monociclos elétricos, skates motorizados, hoverboards, entre outros.
Todos se enquadram na medida.
Aumento no uso de bicicletas elétricas têm dado problema A ampliação do uso de bicicletas elétricas , patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual também tem aumentado os conflitos nas ciclovias e ciclofaixas da capital .
Entre as ocorrências mais frequentes está o desrespeito às áreas destinadas à travessia de pedestres, com usuários que deixam de parar para garantir a passagem de quem cruza a via.
Outras infrações também são registradas, como motociclistas que utilizam irregularmente as ciclovias como rota de passagem e patinetes transportando dois ocupantes, prática proibida.
A administração municipal ressalta ainda que pedestres não devem utilizar ciclovias e ciclofaixas para caminhadas ou corridas.
As novas regras Para as bicicletas elétricas, a velocidade máxima passa a ser de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas implantadas na pista.
Já nas estruturas localizadas em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, o limite cai para 6 km/h.
A norma também autoriza a circulação de bicicletas elétricas em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h que não contem com ciclovias ou ciclofaixas.
Nessas situações, os condutores deverão trafegar junto ao bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos, respeitando a sinalização e os limites da via.
A portaria, no entanto, proíbe a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento ou faixa exclusiva.
A restrição não se aplica às bicicletas destinadas à prática esportiva, desde que não haja sinalização em sentido contrário.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.seudinheiro.com — o conteúdo pertence a Seu Dinheiro.