Inventário judicial ou extrajudicial: qual caminho escolher depois de uma perda?
Lidar com a perda de um familiar já é difícil o suficiente sem ter que decifrar, ao mesmo tempo, um processo burocrático desconhecido.
Uma das primeiras dúvidas que surge nesse momento é: preciso entrar com um processo na Justiça para partilhar os bens, ou existe um caminho mais simples pelo cartório? A resposta depende da situação de cada família.
O que é o inventário e por que ele é obrigatório? O inventário é o procedimento que formaliza a transmissão dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Sem ele, os bens continuam formalmente em nome do falecido — o que impede a venda de imóveis, o levantamento de valores em contas bancárias, a regularização de veículos e até a partilha entre os herdeiros.
A lei prevê um prazo de 60 dias, contados da data do óbito, para dar início ao inventário (art.
611 do Código de Processo Civil).
Embora o prazo costume ser prorrogado na prática sem grandes penalidades, atrasar demais pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), então vale não deixar para depois.
Existem dois caminhos possíveis: o inventário extrajudicial , feito em cartório, e o inventário judicial , processado perante um juiz.
Inventário extrajudicial: mais rápido, mas com requisitos: O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas — qualquer cartório de notas do país, não necessariamente o da cidade onde o falecido morava.
Costuma ser bem mais rápido: enquanto um inventário judicial pode levar de um a cinco anos, o extrajudicial normalmente é concluído entre 30 e 90 dias, dependendo da agilidade na reunião dos documentos e certidões.
Para ser feito em cartório, o caso precisa reunir alguns requisitos: Todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre como os bens serão divididos.
Não pode haver disputa nem herdeiro que discorde da partilha proposta.
Não há testamento , como regra geral — se houver, normalmente é necessário autorização judicial prévia para seguir pela via extrajudicial.
A presença de um advogado é obrigatória.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.