Prazo para aderir ao Simples Nacional em 2027 começa em setembro
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão de antecipar a escolha do regime tributário.
O pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Até então, a opção era realizada em janeiro.
A mudança foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e ocorre durante a transição para o novo sistema tributário, que inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A opção feita em setembro terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem fizer o pedido poderá desistir até 30 de novembro deste ano.
IBS e CBS As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada também em setembro .
Uma nova escolha poderá ser feita em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A definição pode ter impacto principalmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a recomendação é avaliar o perfil dos clientes e fornecedores antes de escolher a forma de recolhimento.
Quem já está no Simples Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Mesmo assim, é recomendado verificar a situação fiscal para identificar eventuais pendências que possam resultar em exclusão em 2027.
A mudança também não altera o calendário do MEI.
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