TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por meio de seu presidente José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão de recurso e, com isso, mantém a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032.
O ex-candidato à presidência e a prefeito de São Paulo foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024, resultando na decisão proferida na última sexta-feira (21).
A deliberação judicial também ratificou uma multa de R$ 420 mil imposta a Pablo Marçal , reforçando as sanções aplicadas contra o político.
A Justiça Eleitoral tem atuado com rigor na fiscalização de irregularidades em campanhas, visando garantir a lisura do processo democrático.
A inelegibilidade de Pablo Marçal foi mantida até 2032 pelo TRE-SP.
O ex-candidato foi condenado por uso indevido de meios de comunicação e multado em R$ 420 mil.
O Tribunal negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que questionava o afastamento de condenação por abuso de poder econômico.
Na mesma decisão, o TRE-SP negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE contestava a parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos, bem como por abuso de poder econômico.
Qual a justificativa para a decisão? O magistrado José Antonio Encinas Manfré justificou a manutenção da inelegibilidade e a negação do recurso do MPE, ponderando que, embora houvesse a prática ilícita de uso indevido dos meios de comunicação, as provas não eram suficientes para condenar o recorrente por abuso de poder econômico.
“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu o presidente do TRE-SP, ao citar decisão já proferida pelo tribunal.
Da IstoÉ
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