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Justiça declara nulos contratos de SCP da Fictor com investidores

Metrópoles ·
Justiça declara nulos contratos de SCP da Fictor com investidores

Uma decisão da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, de quinta-feira (20/8), declarou nulos os contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) firmados pelo Grupo Fictor com milhares de investidores.

Eles foram convertidos em contratos de mútuo civil, com uma nova metodologia de cálculo dos créditos.

Na prática, os valores já recebidos pelos investidores passam a abater o capital investido, reduzindo os créditos.

A mesma lógica jurídica atingem as comissões dos assessores que distribuíram os SCPs.

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A Justiça , observa Silveira, reconheceu que os contratos de SCP configuram um negócio jurídico simulado.

O objetivo era a realização de um investimento com remuneração fixa mensal.

Assim, os valores pagos aos investidores correspondiam a percentuais previamente estipulados, sem qualquer correlação com o desempenho dos empreendimentos e sem submissão do capital ao risco da atividade — o que é da essência da sociedade em conta de participação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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