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Política

Sequelas graves de motorista motivam perdão por acidente com morte

Consultor Jurídico ·
Sequelas graves de motorista motivam perdão por acidente com morte

O juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, concedeu perdão judicial a um motorista envolvido em um acidente que resultou na morte de sua namorada por choque elétrico.

A vítima e o réu estavam juntos havia cerca de quatro anos.

Magnific Motorista que dirigia alcoolizado bateu o carro contra um poste de sinalização De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o réu e a vítima estavam em uma festa e fizeram uso de bebida alcoólica.

Mais tarde, durante o trajeto em velocidade incompatível com a segurança da via, o motorista perdeu o controle da direção e bateu contra um poste de sinalização.

O impacto da batida fez com que o poste cedesse, deixando a base presa na parte frontal do carro e a fiação elétrica exposta.

Em razão disso, o veículo foi energizado.

Ao tentarem sair, ambos receberam descarga elétrica.

Transeuntes conseguiram ajudar o motorista e retirá-lo do carro até a chegada do socorro.

A morte da namorada foi constatada no local pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Dependência funcional O juiz concluiu pela prática de homicídio culposo na direção de veículo sob influência de álcool e de lesão corporal culposa, mas aplicou o instituto do perdão judicial em favor do réu e extinguiu a sua punibilidade.

O magistrado salientou o abalo psicológico e a amputação das pernas do motorista.

“Não bastasse o indizível abalo psicológico, o acusado foi atingido por sequelas físicas gravíssimas, definitivas e incapacitantes, decorrentes diretamente do sinistro”, destacou na sentença.

“O réu sobreviveu com mutilações corporais severas, dependência funcional contínua de auxílio familiar para higiene e locomoção básica, dores crônicas lancinantes decorrentes de cicatrizes e adaptação protética”, acrescentou ao conceder o perdão.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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