Universidade Federal do Esporte: um importante avanço para o desenvolvimento esportivo brasileiro
A criação da Universidade Federal do Esporte – UFESPORTE, por meio da Lei Federal nº 15.457, de 3 de julho de 2026, vem acompanhada, atualmente, de muita expectativa pela comunidade esportiva do país.
Em paralelo ao entusiasmo, surgem inúmeros questionamentos em decorrência desta aprovação.
Entre tantas questões, pergunta-se qual será a função da UFESPORTE? Como será a integração da universidade com as entidades esportivas e os atletas? Como ocorrerão, na prática, as ações da UFESPORTE? Não há respostas definitivas, mas elencam-se algumas reflexões para compreender melhor esse processo.
Curitiba recebe o 8º Congresso Brasileiro de Futebol na Web; veja data Inicialmente, é importante ressaltar o papel da universidade pública brasileira, que se encontra fundamentada na produção do conhecimento, no desenvolvimento científico e tecnológico, na integração entre ensino, pesquisa e extensão, na autonomia universitária, na divulgação científica, na formação de recursos humanos de qualidade, no comprometimento com a transformação social e na igualdade de oportunidades para mulheres, homens, pessoas negras, na diversidade e equidade étnico-racial.
Portanto, a Universidade Federal do Esporte parte dos preceitos constitucionais do ensino superior e deve, desde a sua criação, articular de maneira estruturante as especificidades do esporte em todas as suas dimensões.
Os desafios são enormes para atender às demandas das entidades esportivas, paradesportivas, dos atletas e paratletas neste processo de estruturação da UFESPORTE.
O primeiro desafio é compreender e respeitar a posição da universidade no campo esportivo, aproximando o mundo acadêmico, com sua rigorosidade científica, das ações práticas e dos problemas cotidianos das entidades esportivas, dos atletas e paratletas.
Essa aproximação se faz por meio de uma extensão forte, capaz de romper os muros e o engessamento das universidades, de um ensino de qualidade com uma visão da atualidade e com pesquisas no campo das ciências aplicadas, procurando atender aos problemas de ordem cotidiana.
O segundo ponto de destaque é a UFESPORTE ter como princípio básico a própria legislação do país, começando pela Lei Geral do Esporte – LGE (Lei nº 14.597/2023), que cria o Sistema Nacional de Esporte (SINESP) e sua articulação entre os níveis de práticas do esporte e as atribuições da União, Estados, Municípios, entidades esportivas do 3º setor e privadas.
Assim, os níveis de práticas esportivas devem ser considerados na formação esportiva, na excelência esportiva e no esporte para toda vida.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.