Voto em trânsito: Mais de 700 eleitores solicitam votar de forma temporária no AC em 2026
Mais de 700 eleitores transferem título temporariamente para votar no AC em 2026, aponta TSE Reprodução/TV Globo Pelo menos 736 eleitores fizeram pedidos para votar no Acre na modalidade voto em trânsito nas eleições deste ano, modalidade esta que permite que quem estiver ausente de sua cidade de origem em outubro, possa votar em outro local do país.
As informações constam na plataforma de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada nesta terça-feira (25).
O voto em trânsito é válido apenas para Rio Branco, única cidade acreana com mais de 100 mil eleitores. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Além disso, 3.299 pessoas fizeram pedidos de transferência temporária de voto, modalidade esta que também inclui o voto em trânsito, segundo a Corregedoria Regional Eleitoral do Acre. (Entenda mais abaixo a diferença entre ambas) “A plataforma de dados do Tribunal Superior Eleitoral consolida as informações gerais e permite o filtro específico por modalidade.
O número total reflete a soma de todas as solicitações deferidas para o estado [...]”, informou o órgão ao g1.
Solicitação para voto em trânsito termina dia 20 de agosto 📆 As eleições estão marcadas para o dia 4 de outubro, com eventual segundo turno no dia 25 do mesmo mês, em cidades com mais de 200 mil eleitores registrados.
Neste ano, os acreanos irão às urnas escolher presidente da República, governadores, deputados federais, estaduais e senadores.
Na última quinta-feira (20), foi encerrado o prazo para os eleitores pedissem, junto à Justiça Eleitoral, o voto em trânsito nas Eleições de 2026.
Conforme a corregedoria, as solicitações foram feitas por meio de canais diferentes conforme cada modalidade: Eleitores com deficiência, indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, mesários, apoio logístico e eleitores em trânsito puderam fazer o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral na internet (Título-Net) ou presencialmente no cartório eleitoral; Para juízes, promotores, servidores da Justiça Eleitoral, militares e agentes de segurança em serviço, o procedimento exigiu formulário coletivo preenchido pelas chefias dos órgãos e inserido no Sistema Elo da Justiça Eleitoral.
Conforme a Corregedoria, a diferença entre origem e destino diz respeito ao local de votação.
No caso, a origem é o município onde a pessoa possui inscrição eleitoral definitiva.
Já o destino é a cidade escolhida para votar, de forma provisória, nesta eleição específica.
“Quando o Acre é a origem, significa que o eleitor possui título no estado e pediu para votar fora dele.
Quando o Acre é o destino, a pessoa vota normalmente em outra unidade da federação e solicitou votar em um município acreano no dia da eleição”, detalhou a instituição.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Acre.