Governo estuda cobrar IOF sobre LCI, LCA, CRI e debêntures, diz jornal
A equipe econômica do governo federal avalia instituir a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aplicações de renda fixa que hoje contam com isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas, segundo informações do jornal O Globo divulgada nesta quarta-feira (28).
A medida atingiria títulos populares no mercado, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), além de debêntures incentivadas de infraestrutura.
Segundo O Globo, a iniciativa surge como alternativa diante da resistência do Congresso Nacional às tentativas do Executivo de aumentar impostos.
Diferentemente do Imposto de Renda — que exige tramitação e aval de deputados e senadores —, o IOF é um tributo de natureza regulatória e pode ter suas alíquotas e regras alteradas diretamente por decreto presidencial, sem necessidade de votação legislativa.
Concorrência com o Tesouro Direto seria motivação De acordo com a apuração do O Globo, um dos argumentos centrais dos técnicos da Fazenda é corrigir o que consideram uma distorção na renda fixa.
Por não pagarem Imposto de Renda, os títulos incentivados drenam a demanda dos investidores que concorrem com os títulos públicos do Tesouro Nacional.
De acordo com o jornal, o efeito dessa cocnorrência tem sido mais visível nos vencimentos intermediários (em torno de cinco anos), disputando diretamente com as Notas do Tesouro Nacional série B (NTN-B), corrigidas pela inflação.
O que é o IOF e como ele funciona hoje O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal arrecadado pela União.
Ele incide sobre quatro frentes: Operações de crédito: empréstimos, financiamentos e uso do cheque especial; Câmbio: compra e venda de moeda estrangeira e despesas com cartões no exterior; Seguros: contratação de apólices em diversas modalidades; Investimentos; Na renda fixa tradicional (como CDBs e no próprio Tesouro Direto), o IOF segue uma tabela regressiva: incide apenas sobre os rendimentos caso o investidor solicite o resgate antes de completar 30 dias de aplicação, caindo a zero a partir do 31º dia.
Já títulos como LCI, LCA, CRI e CRA contam historicamente com isenção total.
O tema da tributação desses papéis já havia entrado em pauta no ano passado.
Paralelamente, a equipe econômica também analisou estender a cobrança de IOF a ativos digitais, como criptoativos.
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