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Economia

Governo estuda cobrar IOF sobre LCI, LCA, CRI e debêntures, diz jornal

Valor Investe ·
Governo estuda cobrar IOF sobre LCI, LCA, CRI e debêntures, diz jornal

A equipe econômica do governo federal avalia instituir a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aplicações de renda fixa que hoje contam com isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas, segundo informações do jornal O Globo divulgada nesta quarta-feira (28).

A medida atingiria títulos populares no mercado, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), além de debêntures incentivadas de infraestrutura.

Segundo O Globo, a iniciativa surge como alternativa diante da resistência do Congresso Nacional às tentativas do Executivo de aumentar impostos.

Diferentemente do Imposto de Renda — que exige tramitação e aval de deputados e senadores —, o IOF é um tributo de natureza regulatória e pode ter suas alíquotas e regras alteradas diretamente por decreto presidencial, sem necessidade de votação legislativa.

Concorrência com o Tesouro Direto seria motivação De acordo com a apuração do O Globo, um dos argumentos centrais dos técnicos da Fazenda é corrigir o que consideram uma distorção na renda fixa.

Por não pagarem Imposto de Renda, os títulos incentivados drenam a demanda dos investidores que concorrem com os títulos públicos do Tesouro Nacional.

De acordo com o jornal, o efeito dessa cocnorrência tem sido mais visível nos vencimentos intermediários (em torno de cinco anos), disputando diretamente com as Notas do Tesouro Nacional série B (NTN-B), corrigidas pela inflação.

O que é o IOF e como ele funciona hoje O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal arrecadado pela União.

Ele incide sobre quatro frentes: Operações de crédito: empréstimos, financiamentos e uso do cheque especial; Câmbio: compra e venda de moeda estrangeira e despesas com cartões no exterior; Seguros: contratação de apólices em diversas modalidades; Investimentos; Na renda fixa tradicional (como CDBs e no próprio Tesouro Direto), o IOF segue uma tabela regressiva: incide apenas sobre os rendimentos caso o investidor solicite o resgate antes de completar 30 dias de aplicação, caindo a zero a partir do 31º dia.

Já títulos como LCI, LCA, CRI e CRA contam historicamente com isenção total.

O tema da tributação desses papéis já havia entrado em pauta no ano passado.

Paralelamente, a equipe econômica também analisou estender a cobrança de IOF a ativos digitais, como criptoativos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em valorinveste.globo.com — o conteúdo pertence a Valor Investe.

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