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Economia

Gilmar envia ofício apontando condução indevida no julgamento sobre diretor da PF

InfoMoney ·
Gilmar envia ofício apontando condução indevida no julgamento sobre diretor da PF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou um ofício ao presidente da Segunda Turma, Luiz Fux, questionando a condução do ministro na sessão convocada para analisar o referendo da decisão do ministro André Mendonça que havia afastado o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.

O ofício foi enviado em 11 de setembro e divulgado nesta quinta-feira, 17.

Gilmar disse que a sessão foi designada após entendimento direto entre a Presidência da Turma e o relator, sem prévia comunicação a uma parte dos integrantes do colegiado.

Além de Fux, Mendonça e Gilmar, também compõem o colegiado os ministros Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli.

No ofício, o ministro descreveu a seguinte cronologia: – 8h43 – é lançada no andamento processual a decisão que afasta Andrei Rodrigues do cargo; – 8h50 – Gilmar Mendes toma conhecimento da decisão pela imprensa; – 9h29 – Mendonça inclui a decisão em pauta para referendo; – 9h38 – Secretaria da Segunda Turma comunica ao gabinete a convocação de sessão virtual extraordinária para às 10h; – 10h – Gilmar pede vista; – 10h04 e 10h06 – Fux e Nunes Marques adiantam voto acompanhando Mendonça.

“Em pouco mais de uma hora, uma decisão de tamanha gravidade institucional, que afastou de suas funções o Diretor-Geral e o Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal e que tensiona a separação de poderes, foi proferida, divulgada pela imprensa, pautada para referendo e submetida a julgamento virtual, sem que se possibilitasse à totalidade dos integrantes do colegiado o integral conhecimento dos fatos e a adequada reflexão jurídica a seu respeito”, apontou Gilmar.

Leia também “Pixuleco”: Gilmar volta a atacar Mendonça e o chama de ‘boneco de campanha’ Decano diz que colega expôs Gonet sem indícios de irregularidade e compara condução do caso Master a práticas da Lava Jato Gilmar destacou ainda que a Segunda Turma é “colegiado de cinco membros, à frente do qual está um Presidente eleito entre os pares para coordenar os trabalhos mediante diálogo com todos os integrantes, sem inclinação por qualquer deles”.

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