Empresas correm para recuperar PIS/Cofins após decisão do STF sobre ICMS
Depois da vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu excluir os valores de créditos de ICMS concedidos pelos Estados da base de cálculo do PIS e da Cofins, na última semana, as empresas entraram em uma corrida contra o tempo para recuperar valores recolhidos nos últimos cinco anos.
O triunfo dos contribuintes pode custar até R$ 16,5 bilhões para a União, de acordo com estimativa da Receita Federal.
Para receber os valores pagos indevidamente, antes que a Corte eventualmente estabeleça modulações restringindo os efeitos retroativos da devolução, essas empresas terão de entrar com ação o mais rápido que puderem, como explica o tributarista Raul Iberê Malagó, do escritório M&A/Law.
“Agora é uma corrida contra o tempo”, afirma Malagó.
Leia mais: STF exclui créditos de ICMS da base do PIS/Cofins e impõe derrota de R$ 16,5 bi A preocupação com a modulação é porque com o mecanismo o STF pode definir a partir de quando uma decisão passa a valer e quais contribuintes terão direito à restituição de valores pagos no passado.
Embora nenhuma limitação tenha sido estabelecida até agora, o tributarista recomenda que as empresas identifiquem imediatamente os valores envolvidos e avaliem a necessidade de recorrer à Justiça.
Segundo ele, empresas que receberam créditos presumidos de ICMS e recolheram PIS e Cofins sobre esses incentivos precisam revisar seus pagamentos.
Aquelas que já discutiam a cobrança judicialmente podem estar em situação mais favorável para recuperar valores de períodos anteriores.
Na última quarta-feira (7), o STF concluiu, por sete votos a quatro, que créditos presumidos de ICMS não representam receita ou faturamento das empresas e, portanto, não podem ser tributados pelo PIS e pela Cofins.
A decisão, tomada em um processo que tramitava desde 2014, tem repercussão geral e deverá orientar os demais tribunais.
O problema é que a vitória no mérito ainda não garante a devolução integral do que foi pago.
A União poderá pedir ao Supremo que limite os efeitos da decisão, preservando, por exemplo, apenas as empresas que já haviam ingressado com ações judiciais ou pedidos administrativos até determinada data.
Para a advogada Gabriela Maciel, tributarista e CEO da L.IA Tax, essa é a principal incerteza para os contribuintes.
“Sem modulação, empresas que recolheram as contribuições sobre créditos presumidos poderão, em tese, recuperar os valores dos últimos cinco anos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.