Tutores de pitbull são condenados após ataque a Shih Tzu em Natal
Prédio fachada sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte RN TJRN Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi Tutores de um pitbull foram condenados pela Justiça do Rio Grande do Norte após o animal atacar uma cadela da raça Shih Tzu em uma rua de Natal, em dezembro de 2025.
A cadela teve lesões graves e o homem que caminhava com ela também ficou ferido.
O homem caminhava com a Shih Tzu e outro cachorro da família quando o pitbull fugiu de uma casa que estava com o portão apenas escorado e atacou os animais. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp O juiz Jussier Barbalho Campos, do 6° Juizado Especial Cível de Natal, reconheceu a responsabilidade dos donos do pitbull pelo ataque (veja mais detalhes abaixo).
Na sentença, o magistrado determinou que os tutores do pitbull paguem à família da cadela atacada: R$ 10 mil por danos morais; R$ 4.508,82 por danos materiais.
Agora no g1 O que aconteceu O caso aconteceu em dezembro de 2025.
Um homem passeava com a Shih Tzu e outra cadela da família em um momento de lazer na rua.
Segundo o processo, o pitbull conseguiu passar pelo portão, que estava apenas escorado, escapou para a rua e atacou a cadela.
Na ação, a família da Shih Tzu afirmou que o ataque foi extremamente violento e que as mordidas causaram ferimentos gravíssimos no animal.
O homem que passeava com os cachorros tentou proteger os animais e também sofreu ferimentos leves.
O que foi pedido na Justiça A família do animal atacado pediu na Justiça: O ressarcimento dos gastos com o tratamento veterinário (danos materiais), além do pagamento de despesas futuras para a recuperação do animal; Indenização por danos morais, pelo abalo emocional, angústia e sofrimento provocados pelo ataque e pela falta de cuidado dos tutores do pitbull.
Segundo a família, embora os donos tenham admitido a falha na contenção do cão, eles se recusaram a arcar com os custos do tratamento.
Os tutores do pitbull se defenderam na Justiça dizendo que: A Shih Tzu estava na rua sem coleira e teria provocado o pitbull, o que fez o cão arrombar o portão e dar início à briga entre os animais; Também tiveram gastos veterinários com o próprio cachorro e contestaram o valor cobrado por danos materiais, alegando falta de comprovantes para parte das despesas; Rejeitaram o pedido de danos morais, argumentando que o ataque foi um imprevisto e que pagar a indenização geraria um ganho financeiro injusto para a outra família.
Responsabilidade dos tutores, apontou juiz O magistrado destacou que o Código Civil brasileiro determina que o dono ou responsável por um animal deve responder por qualquer dano causado por ele, a menos que fique provado que a culpa foi exclusivamente da vítima ou de um evento inevitável.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Rio Grande do Norte.