Bets: por que o governo mudou de rumo?
Na formulação e execução de políticas públicas, é normal que soluções sejam testadas e, à luz de evidências, revistas pontualmente ou mesmo por inteiro.
O fundamental é que essas mudanças sejam realizadas com critério e submetidas ao debate público.
No caso das apostas de quota fixa, talvez não estejam suficientemente claras as razões para encerrar, de modo abrupto, um mercado que o próprio poder público havia autorizado e disciplinado há pouco tempo.
A Lei 13.756, de 2018, criou a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, inicialmente restrita a eventos esportivos.
Nela, o apostador conhece, ao apostar, o fator de multiplicação que determinará seu prêmio em caso de acerto.
A Lei atribuiu ao Ministério da Fazenda a regulamentação da atividade em dois anos, prorrogáveis por mais dois.
Houve consultas públicas, mas o prazo terminou em dezembro de 2022 sem que a regulamentação fosse concluída.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Em 2023, a Lei 14.790 detalhou os requisitos para autorizar e fiscalizar a exploração dessas apostas e ampliou seu objeto para incluir jogos on-line com resultados determinados por mecanismos aleatórios.
A Lei resultou de projeto apresentado pelo mesmo governo federal que implantou o sistema de autorizações e agora decidiu proibir as apostas de quota fixa sobre eventos esportivos e jogos on-line.
Criada em janeiro de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda conduziu amplo trabalho de regulamentação.
As normas trataram da segurança dos sistemas, das transferências de recursos entre apostadores e operadores, da prevenção à lavagem de dinheiro e da fiscalização.
A proteção dos usuários recebeu disciplina específica na portaria 1.231, de 2024, com regras sobre publicidade, jogo responsável e direitos e deveres de apostadores e operadores.
Desde janeiro de 2025, a operação nacional das empresas de apostas de quota fixa passou a depender de autorização da secretaria.
A MP 1.394, de 25 de setembro de 2026, inverteu essa orientação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.