Collab não é prova, e informar o eleitor não é ilícito
No último dia 8 de outubro, a campanha de Flávio Bolsonaro ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral a AIJE 0602742-32.2026.6.00.0000 contra a chapa Lula-Alckmin, por uso indevido dos meios de comunicação.
A autora coletou 2.856 publicações de 146 perfis do Instagram em cerca de 62 horas, cruzou as coautorias (as “collabs”) e, com um algoritmo de detecção de comunidades, identificou uma “rede” de 1.525 perfis.
A inicial pede, em liminar e sem oitiva dos atingidos: (i) a suspensão de 32 perfis até o dia seguinte ao segundo turno; (ii) o bloqueio de collabs entre 48 perfis; (iii) a proibição de que esses perfis afirmem seis blocos de “narrativas” sobre o candidato; e (iv) a preservação de “todos os dados” dos 1.525 perfis, com o registro de convites de coautoria até 25 de outubro.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Este artigo não examina a veracidade de cada publicação.
Sustenta que a ação substitui o exame do conteúdo pela análise das relações entre pessoas e, com isso, restringe o acesso do eleitor à informação, em afronta à liberdade de expressão.
A proteção reforçada da liberdade de expressão no processo eleitoral O voto depende da informação disponível ao eleitor.
Tanto na vertente deliberativa da democracia quanto na minimalista, o debate amplo é essencial.
Por essa razão, a Constituição protege quem fala e quem precisa ouvir, ao assegurar o acesso à informação (art.
5º, XIV) e a liberdade de informar “sob qualquer forma, processo ou veículo”, vedando “toda e qualquer censura de natureza política” (art.
220, caput e § 2º).
Se a soberania é do povo, a participação do cidadão deve ser preservada justamente no momento de formação da vontade política.
No período eleitoral, essa proteção deve ser mais intensa.
Como afirmou a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), no caso Canese vs.
Paraguai , a liberdade de expressão “constitui um bastião fundamental para o debate durante o processo eleitoral”.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.