STJ: caso sobre honorários em cobrança condominial é o primeiro a ultrapassar filtro de relevância
O Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) reconheceu o primeiro tema que “ultrapassa” o filtro da relevância : a discussão sobre a possibilidade de a cobrança judicial ou extrajudicial de taxas condominiais incluir o valor de honorários advocatícios gastos pelo condomínio nos procedimentos.
A relevância foi reconhecida por unanimidade pelos ministros da 2ª Seção do STJ.
O caso foi analisado em sessão virtual entre 30 de setembro e esta quarta-feira (7/10).
A questão analisada é a seguinte: “saber se os honorários advocatícios contratuais despendidos pelo condomínio para o ajuizamento de ação judicial destinada à cobrança de cotas condominiais podem ser imputados ao condômino inadimplente, bem como se há distinção jurídica entre essa hipótese e aquela referente aos honorários decorrentes da atuação extrajudicial do advogado”.
Quer receber reportagens do JOTA com mais frequência? Clique aqui e selecione o JOTA como fonte de informação no Google Notícias Conforme o STJ, apesar de outros assuntos terem sido analisados simultaneamente quanto à existência ou não de relevância, o debate sobre os honorários em ações propostas pelos condomínios foi o primeiro em que se formou a maioria pelo reconhecimento da relevância.
O relator da proposta de análise da relevância foi o ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac).
Em seu voto, ele disse que a questão vai além dos interesses subjetivos das partes e projeta efeitos sobre um universo expressivo de relações jurídicas.
“A definição da matéria interfere diretamente na composição das consequências patrimoniais decorrentes do inadimplemento das cotas condominiais, influenciando a distribuição dos custos da inadimplência entre o condômino devedor e a coletividade condominial, com reflexos sobre a gestão financeira dos condomínios edilícios e sobre a própria formação dos encargos suportados pelos condôminos adimplentes”, afirmou.
Regra transitória O ministro também ressaltou que o caso poderia ser submetido à nova sistemática da relevância, mesmo que o acórdão que julgou o assunto em 2ª instância tenha sido publicado antes da lei da relevância (15.484/2026), sancionada em 4 de agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A norma regulou a mudança na Constituição que instituiu o filtro da relevância no STJ (EC 125/2022).
Conforme Kukina, o próprio Regimento Interno do STJ valida o procedimento ao estabelecer uma regra transitória.
O recurso analisado veio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que julgou o tema por meio de um Incidente de Assunção de Competência (IAC).
O TJSC fixou uma tese que diferencia os procedimentos judicial e extrajudicial para cobrança das taxas condominiais.
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