Simples Nacional antecipa adesão para setembro; veja as novas regras
As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas ao calendário.
O pedido deverá ser apresentado entre terça-feira, 1º de setembro, e quarta-feira, 30 de setembro de 2026.
Até agora, a solicitação era feita em janeiro do próprio ano em que a adesão começaria a valer.
Apesar da antecipação, a empresa somente será tributada pelo regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança foi estabelecida pela Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional e está relacionada à entrada em vigor do IBS e da CBS, criados pela reforma tributária do consumo.
O Simples Nacional reúne em uma única guia o pagamento de diferentes tributos e atende microempresas e empresas de pequeno porte que cumpram as condições legais.
O limite geral de faturamento é de 4,8 milhões de reais por ano.
Quem precisa solicitar a adesão? O prazo de setembro vale para empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, mas desejarem aderir ao regime no próximo ano.
Continua após a publicidade O pedido deverá ser realizado pelo Portal do Simples Nacional.
Caso a solicitação seja aceita, a entrada produzirá efeitos a partir do primeiro dia de 2027.
Quem fizer o pedido em setembro e desistir poderá cancelá-lo até segunda-feira, 30 de novembro.
O cancelamento será definitivo: depois dele, não será possível apresentar uma nova solicitação para ingressar no regime em 2027.
Se a adesão for negada devido a dívidas ou outras pendências, a empresa terá trinta dias, contados a partir da ciência da decisão, para regularizar a situação.
Continua após a publicidade Quem já está no Simples precisa fazer alguma coisa? Em regra, não.
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