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Simples Nacional antecipa adesão para setembro; veja as novas regras

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Simples Nacional antecipa adesão para setembro; veja as novas regras

As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas ao calendário.

O pedido deverá ser apresentado entre terça-feira, 1º de setembro, e quarta-feira, 30 de setembro de 2026.

Até agora, a solicitação era feita em janeiro do próprio ano em que a adesão começaria a valer.

Apesar da antecipação, a empresa somente será tributada pelo regime a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança foi estabelecida pela Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional e está relacionada à entrada em vigor do IBS e da CBS, criados pela reforma tributária do consumo.

O Simples Nacional reúne em uma única guia o pagamento de diferentes tributos e atende microempresas e empresas de pequeno porte que cumpram as condições legais.

O limite geral de faturamento é de 4,8 milhões de reais por ano.

Quem precisa solicitar a adesão? O prazo de setembro vale para empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, mas desejarem aderir ao regime no próximo ano.

Continua após a publicidade O pedido deverá ser realizado pelo Portal do Simples Nacional.

Caso a solicitação seja aceita, a entrada produzirá efeitos a partir do primeiro dia de 2027.

Quem fizer o pedido em setembro e desistir poderá cancelá-lo até segunda-feira, 30 de novembro.

O cancelamento será definitivo: depois dele, não será possível apresentar uma nova solicitação para ingressar no regime em 2027.

Se a adesão for negada devido a dívidas ou outras pendências, a empresa terá trinta dias, contados a partir da ciência da decisão, para regularizar a situação.

Continua após a publicidade Quem já está no Simples precisa fazer alguma coisa? Em regra, não.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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