Randolfe Rodrigues propõe prisão por assédio eleitoral e multa de até 20% do faturamento de empresas
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo Lula no Congresso Nacional, apresentou nesta quinta-feira (29) um Projeto de Lei (PL) que prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem praticar retaliação por motivação política ou eleitoral contra pessoas em situação de dependência econômica, jurídica, contratual ou social.
A proposta também estabelece multas de até 20% do faturamento bruto de empresas infratoras e proibição de contratos com o poder público por até cinco anos.
O projeto busca endurecer a legislação contra o assédio eleitoral, prática em que empregadores e contratantes utilizam seu poder econômico ou hierárquico para constranger trabalhadores a apoiar candidatos ou posições políticas, inclusive sob ameaça de demissão.
A proposta abrange não apenas trabalhadores com carteira assinada, mas também autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas que mantenham relações de dependência econômica ou contratual com outras organizações.
Pelo texto, o assédio eleitoral inclui ameaças de demissão em razão do resultado das urnas, oferta de benefícios em troca de votos, exigência de participação em atos políticos e monitoramento de manifestações de empregados, inclusive nas redes sociais.
Na justificativa, Randolfe argumenta que as denúncias de assédio eleitoral se multiplicaram nos últimos anos, especialmente durante os processos eleitorais.
“Tais práticas comprometem a liberdade do voto e corroem os fundamentos democráticos da República”, afirma o senador no documento.
Multas de até 20% e suspensão de contratos públicos O projeto estabelece punições administrativas que podem atingir diretamente as finanças de empresas envolvidas em práticas de assédio eleitoral.
A multa varia de 1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à abertura do processo administrativo, excluídos os tributos.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Empresas e empregadores considerados definitivamente responsáveis também poderão ser proibidos de participar de licitações e celebrar contratos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais por um período de um a cinco anos.
A restrição se estende ao recebimento de incentivos, subsídios, doações e empréstimos de instituições públicas ou controladas pelo Estado.
As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infração, sem afastar a obrigação de indenizar as vítimas nem eventual responsabilização criminal.
Estabilidade de 12 meses e proteção às vítimas O texto também estabelece garantias aos trabalhadores vítimas de perseguição política.
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