Tratador de peixe é indiciado por importunação sexual contra colega de trabalho
Investigação foi realizada por agentes do 4º DP (Foto: ASCOM/PCRR) J.R.P., de 32 anos, foi indiciado por importunação sexual contra uma colega de trabalho, de 24 anos, ocorrida no dia 16 de outubro de 2025, em um estabelecimento comercial no bairro Alvorada.
Segundo a apuração, o investigado teria praticado uma sequência de abordagens e contatos de natureza sexual sem o consentimento da vítima.
De acordo com o delegado titular do 4º DP, Jonathan Freese, o investigado trabalhava como tratador de peixes no estabelecimento, enquanto a vítima exercia a função de caixa.
Durante o expediente, ele teria realizado insistentes abordagens de cunho sexual e, em uma das ocasiões, colocado a mão no ombro da mulher e tocado seu seio sem consentimento.
Ainda no mesmo dia, após consumir bebida alcoólica, o homem teria insistido em exibir o volume de sua roupa íntima e oferecido valores de R$ 500, R$ 700 e R$ 1 mil para que a vítima olhasse para suas partes íntimas.
As investigações apontaram também que T.J.R.P. teria colocado a mão no bolso do short da vítima e tocado suas nádegas, além de tentar desferir um tapa na mesma região.
Diante das investidas, a mulher pediu que ele parasse e chegou a segurar uma cadeira para se defender.
Durante a investigação, foram colhidas declarações e depoimentos, além de reunidos registros de conversas por aplicativo de mensagens e um áudio gravado no local dos fatos.
Na gravação, a vítima pede que o homem se afaste, enquanto ele afirma que estaria “apenas brincando”.
Uma testemunha relatou ter encontrado a vítima chorando e tremendo após o episódio.
O investigado, embora tenha afirmado não se recordar dos fatos em razão do consumo de álcool, reconheceu ter enviado posteriormente uma mensagem pedindo desculpas à vítima.
“A investigação demonstrou que não se tratava de uma simples brincadeira, mas de uma sequência de condutas de natureza sexual praticadas sem o consentimento da vítima.
O fato de o autor considerar determinada atitude uma brincadeira não elimina o caráter ilícito da conduta quando há violação da liberdade e da dignidade sexual de outra pessoa”, destacou o delegado.
Investigação concluída Com a conclusão das diligências, o delegado indiciou T.J.R.P. pelo crime de importunação sexual.
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