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Projeto de lei de stablecoins: onde o Brasil acerta e o que precisa mudar?

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Projeto de lei de stablecoins: onde o Brasil acerta e o que precisa mudar?

As stablecoins consolidaram-se não apenas como uma das aplicações mais poderosas do universo dos criptoativos, mas também como um dos principais pilares da próxima geração da infraestrutura financeira global. Não à toa, o volume de transações envolvendo as stablecoins referenciadas ao dólar norte-americano, como USDT e USDC , já rivaliza com os processados por redes tradicionais de pagamento, como Visa e Mastercard .

No Brasil, esse movimento também ganhou escala. Segundo o relatório LATAM Crypto 2025, elaborado pela Dune, o volume negociado de stablecoins referenciadas ao real passou de R$ 4,9 bilhões, em 2024, para R$ 6,5 bilhões apenas até agosto de 2025. Dados divulgados pela Receita Federal reforçam esse protagonismo: entre agosto de 2019 e setembro de 2025, brasileiros declararam R$ 1,58 trilhão em operações com criptoativos, dos quais aproximadamente R$ 1,13 trilhão corresponderam a stablecoins.

A dimensão alcançada por esses ativos evidencia a necessidade de um regime jurídico que discipline não apenas as empresas que prestam serviços com stablecoins em favor de terceiros — as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) —, mas também os próprios emissores.

É nesse contexto que se insere o Projeto de Lei nº 4.308/2024 (“PL das Stablecoins”) , de autoria do Deputado Áureo Ribeiro, destinado a disciplinar sua emissão no Brasil. A proposta ganhou tração após a aprovação, pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados, de substitutivo que incorporou essa matéria à Lei nº 14.478/2022, o Marco Legal dos Ativos Virtuais.

O avanço brasileiro ocorre em paralelo à consolidação do projeto de lei de regulamentação de stablecoins, chamado de Genius Act , nos Estados Unidos, marco federal destinado às chamadas payment stablecoins . Os dois modelos compartilham premissas como lastro integral, transparência das reservas, supervisão dos emissores e proteção dos titulares em situações de insolvência. O projeto brasileiro, contudo, adota soluções próprias que, em alguns pontos, mostram-se mais favoráveis à inovação.

O debate nacional ganhou novos contornos com a nota técnica publicada pela Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto). Diante da pretensão do Banco Central em submeter as stablecoins ao regime jurídico da moeda eletrônica, nos termos da Lei nº 12.865/2013, entidade defende a preservação da natureza jurídica das stablecoins como ativos virtuais, submetidos a regime prudencial específico, bem como atribuição expressa de competência ao Banco Central. Também propõe que o projeto seja convertido em marco legal autônomo, acompanhado de ajustes pontuais.

Embora represente avanço relevante, o PL das Stablecoins combina escolhas acertadas com dispositivos que, a nosso ver, ainda demandam aperfeiçoamento, como se examina a seguir .

O art. 13-E permite que emissores e PSAVs distribuam aos titulares os rendimentos produzidos pelas reservas .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em exame.com — o conteúdo pertence a Exame.

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