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PL inclui jogo compulsivo em certificado de saúde mental

Poder360 ·

O projeto de lei 3.091 de 2026 inclui ações de prevenção e acolhimento relacionadas ao transtorno do jogo compulsivo entre os critérios para a concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

O certificado foi instituído pela lei 14.831 de 2024 .

A proposta também cria incentivos para as empresas certificadas, estabelece medidas específicas para plataformas de apostas, amplia o acompanhamento das ações de saúde mental e protege trabalhadores que buscarem tratamento.

Entre as novas ações exigidas para a certificação estão programas de prevenção, identificação e acolhimento aos empregados com sinais de jogo compulsivo.

O projeto também estabelece canais sigilosos de atendimento, encaminhamento para tratamento especializado e capacitação das lideranças para reconhecer comportamentos de risco.

Proteção ao trabalhador O texto proíbe discriminação, penalização ou demissão motivadas pela busca voluntária de apoio psicológico ou psiquiátrico oferecido pela empresa.

A proteção também alcança quem solicitar sua autoexclusão de plataformas de apostas; aderir voluntariamente a tratamento para transtorno do jogo compulsivo; ou comunicar, por canal sigiloso, situação de sofrimento mental relacionada ao comportamento.

Se o trabalhador for demitido nos 12 meses seguintes a uma dessas situações, a dispensa será presumida discriminatória.

Caberá à empresa demonstrar que a demissão se deu por motivo legítimo e sem relação com a busca de ajuda ou com o tratamento.

Incentivos à certificação Entre as vantagens oferecidas às empresas certificadas estão a preferência, em condições de igualdade, em licitações e contratações públicas federais e o acesso a linhas de crédito com condições diferenciadas em instituições financeiras públicas.

Outro incentivo é a redução de até 10% no FAP (Fator Acidentário de Prevenção), índice usado para calcular a contribuição das empresas para o financiamento de benefícios relacionados a acidentes e doenças do trabalho, desde que seja comprovada a redução dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho.

Acompanhamento As empresas certificadas deverão apresentar, anualmente, à comissão certificadora um relatório sobre as ações desenvolvidas e os resultados alcançados na promoção da saúde mental e do bem-estar dos trabalhadores.

O relatório deverá conter indicadores objetivos, preservado o sigilo dos dados pessoais e das informações sobre a saúde dos empregados.

A falta do documento poderá comprometer a manutenção ou a renovação do certificado.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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