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Política

Hospital é autorizado a destinar excedentes de remédios para pacientes

Consultor Jurídico ·
Hospital é autorizado a destinar excedentes de remédios para pacientes

O 6º Núcleo de Justiça 4.0 da 3ª Região tomou uma decisão inovadora para evitar o desperdício de medicamentos de custo elevado, que são fornecidos a pacientes depois de decisões judiciais.

Magnific Excedentes que não foram utilizados pelo autor da ação seriam descartados A juíza federal Anita Villani autorizou um hospital a fazer a otimização de doses de um medicamento oncológico de alto custo, que será recebido de uma distribuidora para o tratamento de um paciente aos cuidados dessa instituição.

Com isso, as sobras residuais decorrentes da manipulação do medicamento, que excederem a posologia indicada, poderão ser aproveitadas por outros pacientes, em vez de serem descartadas.

O paciente em questão foi acometido por um linfoma de Hodgkin clássico, de subtipo esclerose nodular.

Desde 2024, ele passou por diversos tipos de quimioterapia, sem sucesso, e está em processo de transplante autológico de células-tronco.

O êxito do tratamento depende da associação com o medicamento Brentuximabe Vedotina 180 mg (Adcetris), já registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incorporado às políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) .

Sobras residuais Como não conseguiu obter o remédio pela via administrativa, o homem recorreu à Justiça, onde obteve antecipação de tutela para que a União lhe fornecesse o medicamento, na dose de 180mg, a cada três semanas.

Cada frasco tem 50mg e custo aproximado, para a União, de R$ 18,2 mil.

Um ciclo de aplicação demanda a abertura de quatro frascos, mas há uma sobra residual de 20mg do fármaco que, em princípio, seria descartada.

Com a decisão do 6º Núcleo de Justiça 4.0, a sobra residual pode ser utilizada pelo hospital para outros pacientes.

Além disso, as unidades do medicamento entregues ao hospital e eventualmente não consumidas pelo autor deverão ser armazenadas, com os cuidados necessários, para serem utilizadas posteriormente.

A juíza destaca que a ideia de otimização dos medicamentos ocorreu depois de uma reunião com médicos e farmacêuticos de outras instituições hospitalares, que informaram ser recorrente o descarte das sobras residuais de medicamentos entregues por decisão judicial, por não haver autorização expressa do Poder Judiciário para aproveitamento em outros pacientes que não a parte autora.

“Os hospitais lidam diariamente com pacientes que têm a necessidade de medicamentos de alto custo e sabem como melhor otimizar as sobras para que mais pessoas sejam beneficiadas”, ponderou a magistrada.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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