Voto distrital misto: o que é o sistema defendido por Moraes ao Brasil?
O ministro Alexandre de Moraes , do STF (Supremo Tribunal Federal) , defendeu uma reforma do sistema eleitoral brasileiro para adotar o modelo distrital misto .
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) , o sistema defendido por Moraes visa dividir os estados em distritos , nos quais os eleitores poderiam votar apenas em canidatos que representam aquele local , o que para o ministro fortaleceria o Congresso.
“ Esse modelo (em vigor), esse modelo eleitoral faliu porque produz candidatos e eleitos que não tem vinculação nenhuma a partidos, que se preocupam muito mais em ficar fazendo live da Câmara do que discutir o projeto que tá sendo aprovado, que enfraquecem o Congresso “, afirmou Moraes durante evento realizado no Tribunal de Contas do Município de São Paulo na última segunda-feira (25).
Leia Mais Após barrar Dosimetria, oposição faz novo pedido de impeachment de Moraes Suspender dosimetria rompe "limites da relação institucional", diz Caiado Moraes sinaliza celeridade para levar dosimetria ao plenário do STF Atualmente o Brasil utiliza dois modelos, o sistema majoritário e o proporcional .
Segundo explica o TSE, o primeiro é aplicado para eleger senadores e chefes do Poder Executivo , nele é necessário maioria absoluta dos votos válidos para eleger presidente e vice, e maioria simples em municípios com até 200 mil eleitores para definir o comando de prefeituras.
Já o sistema criticado por Moraes, proporcional, é utilizado nas eleições para as câmaras de vereadores municipais, as assembleias legislativas estaduais , para a Câmara Legislativa do Distrito Federal e para a Câmara dos Deputados .
No sistema, o número de votos válidos apurados é dividido pelo número de vagas no parlamento.
Esse resultado significa o número de votos que cada partido político ou coligação de partidos deverá alcançar para ter direito a uma vaga para vereador ou deputado, sendo contabilizados mesmo os votos individuais de cada candidato para eleger outros nomes da legenda após o número mínimo ser ultrapassado .
Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, o modelo distrital visa dividir um estado ou município em um número de distritos que corresponda ao número de vagas em disputa a serem preenchidas.
Cada distrito teria os seus candidatos, que disputariam a eleição para representá-lo no Poder Legislativo.
Sendo assim, em um estado com dez vagas a serem preenchidas, seriam criados dez distritos eleitorais, onde os eleitores poderiam votar apenas nos canidatos escolhidos pelos partidos para representarem aquele recorte regional.
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