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Candidato diz ao TRE que foi preterido mesmo aprovado em convenção com Arruda

Metrópoles ·
Candidato diz ao TRE que foi preterido mesmo aprovado em convenção com Arruda

Um candidato do Avante à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) acionou o Tribunal Regional Eleitoral do DF ( TRE-DF ) e pediu para registrar a candidatura alegando ter sido “deixado de lado” pelo partido.

Segundo o processo, Gilberto Camargos contou que foi aprovado em convenção da qual participaram o candidato ao GDF José Roberto Arruda (PSD) e Gim Argello, presidente do Avante-DF.

Mesmo assim, não teve a candidatura registrada.

O prazo para oficialização termina neste sábado (15/8).

Gilberto é presidente da Associação de Moradores de Vicente Pires.

No processo, ele afirmou que, após a convenção, não houve “renúncia, desistência ou substituição”.

“ Sua simples omissão do registro coletivo exige esclarecimento e não pode prevalecer automaticamente contra uma deliberação convencional válida”, completou.

Leia também Grande Angular TRE manda retirar faixas de Arruda das ruas e proíbe novas divulgações Grande Angular “Suprassumo do Centrão”, diz Kiko sobre Celina e Arruda Grande Angular “Fomos traídos”, diz Jorginho Argello, filho de Gim, sobre Arruda O candidato ainda anexou prints de conversas que teve com Arruda e Gim Argello tratando da campanha.

Veja: 2 imagens Fechar modal.

1 de 2 2 de 2 Gilberto pediu que o TRE-DF reconheça que ele foi escolhido como candidato pelo Avante para disputar o cargo de deputado distrital.

Ele ainda requereu que o Tribunal assegure o acesso ao procedimento próprio de apresentação do Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) e determine a vinculação do processo individual ao respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante-DF.

Ao analisar o caso, o desembargador André Puppin determinou que Gilberto tenha acesso ao sistema para registro próprio da candidatura.

Porém, o magistrado destacou que “eventual controvérsia acerca da validade ou dos efeitos da deliberação da Comissão Executiva do Avante-DF, bem como o exame dos demais requisitos relativos ao registro de candidatura, deverá ser apreciada no processo próprio”.

A decisão foi assinada nessa quinta-feira (13/8).

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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