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TJAC orienta sobre processos protocolados e define regras para devolução de custas

ac24horas ·
TJAC orienta sobre processos protocolados e define regras para devolução de custas

A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre publicou nesta quinta-feira, 17, a Recomendação nº 15/2026, com orientações para magistrados, servidores, advogados e demais órgãos e instituições que atuam perante o Poder Judiciário sobre procedimentos relacionados ao protocolo de processos, movimentação processual, pagamento de custas e restituição de valores.

A recomendação, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, estabelece procedimentos específicos para situações em que uma petição inicial, recurso ou incidente é protocolado em sistema processual inadequado.

De acordo com o documento, quando for identificado o protocolo equivocado, a unidade judiciária deverá encaminhar o processo ao magistrado para que seja determinado o indeferimento do processamento e o cancelamento da distribuição.

Também deverá ser registrada obrigatoriamente a movimentação de código 83, Cancelamento da Distribuição na Tabela Processual Unificada (TPU) do sistema em que o processo foi originalmente protocolado.

A decisão deverá ainda consignar a devolução do prazo para que a parte faça um novo protocolo no sistema correto, ressalvada a possibilidade de o expediente original já ser considerado intempestivo.

A Corregedoria também esclareceu que os sistemas eproc, SAJ e SEEU não realizam migração automática de dados entre si.

Por isso, quando houver protocolo na plataforma incorreta, será necessário realizar um novo procedimento no sistema adequado.

Outro ponto destacado na recomendação é o pagamento das custas.

O novo protocolo deverá ser acompanhado de guia própria de custas, vinculada ao fluxo financeiro do sistema de destino.

A norma proíbe o reaproveitamento de uma guia que tenha sido paga em sistema diferente.

No caso do eproc, após a instituição financeira confirmar o pagamento da guia, o evento “Juntada – Boleto Pago” será lançado automaticamente no processo.

Segundo a recomendação, isso dispensa a parte de apresentar o comprovante de pagamento.

A unidade judiciária poderá consultar a própria guia para verificar o status e os detalhes do pagamento por meio do link disponível no evento “Juntada – Boleto Gerado”.

A recomendação também estabelece como deverá ser feita a restituição de valores pagos indevidamente em razão do protocolo equivocado.

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