Justiça muda regra, e idosos de baixa renda agora podem comprar passagem de ônibus com desconto sem prazo de antecedência
Passageiro idoso não precisa mais esperar horas e horas para comprar passagem de ônibus interestadual com desconto Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos a partir de agora podem comprar passagens de ônibus interestaduais com pelo menos 50% de desconto sem precisar respeitar as antigas janelas de 6 horas ou 12 horas de antecedência.
A mudança vale em todo o país após uma decisão definitiva da Justiça Federal que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão anulou dispositivos que estabeleciam restrições de horário e antecedência para a compra dos bilhetes com desconto.
O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Antes da decisão, a regra determinava que o idoso deveria comprar a passagem com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e de até 12 horas para trajetos superiores a 500 quilômetros.
Essas limitações foram consideradas ilegais pela Justiça.
O benefício está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa e assegura um desconto mínimo de 50% para pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos, quando as vagas gratuitas destinadas a esse público já estiverem preenchidas.
Quem tem direito Para ter acesso ao benefício, é necessário: Ter 60 anos ou mais; Ter renda igual ou inferior a dois salários mínimos; Fazer uma viagem em transporte coletivo interestadual; Comprovar a idade e a renda no momento da solicitação.
Além do desconto de pelo menos 50%, a legislação prevê duas vagas gratuitas por veículo convencional para idosos de baixa renda.
Caso essas vagas já tenham sido preenchidas, os demais assentos devem ser disponibilizados com o desconto mínimo de 50%.
E as duas vagas gratuitas? A decisão sobre a compra com desconto não elimina as regras específicas para as duas vagas gratuitas destinadas aos idosos de baixa renda.
Para solicitar uma dessas vagas, o passageiro deve procurar a empresa de transporte e solicitar o Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa.
A regulamentação prevê que a solicitação seja feita com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
No dia da viagem, o passageiro deve comparecer ao terminal com pelo menos 30 minutos de antecedência.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 São Paulo.