Dos incidentes de uniformização no novo contencioso administrativo tributário
A Lei Complementar 227/2026 dispõe sobre variadas matérias, entre elas, o novo processo administrativo tributário do IBS, bem como, promovendo-se alterações na Lei Complementar 214/2025, o da integração do IBS e da CBS.
Google Gemini Eduardo de Nobrega Pecego Instituiu-se nessa temática uma nova categoria para o contencioso administrativo tributário: os incidentes de uniformização.
Cuida-se de instrumento processual, que em meio a tantas inovações no sistema tributário — mais recentemente tivemos a promulgação da Lei Complementar 236/2026 — nos parece ainda não ter recebido o olhar atento a que faz jus, considerando o seu potencial impacto no novo processo tributário.
Podemos dizer que para a integração do IBS e da CBS, há dois incidentes: o de matérias repetitivas, que, como veremos adiante, tem como objetivo pacificar controvérsias reiteradamente julgadas s obre a mesma questão de direito, formando uma tese e súmula com caráter vinculante, bem como o incidente pela inobservância de provimento vinculante por uma decisão de segunda instância.
Os mesmos incidentes aplicam-se para o julgamento exclusivo do IBS.
O presente artigo busca propor reflexões em torno desses institutos, com foco privilegiado no incidente por matérias repetitivas, vislumbrando aspectos pragmáticos e destacando as principais características que a nosso ver merecem ser discutidas antes que o processo de positivação dê curso concreto a esse mecanismo.
Breve introdução aos incidentes de uniformização Google Gemini … A LC 227/2026 introduziu a figura do incidente de uniformização em duas searas de contencioso: primeiro no processo administrativo específico do IBS, por meio dos artigos 81 a 87; segundo, no processo administrativo da integração do contencioso do IBS e da CBS, por meio do artigo 174, o qual incluiu no texto da LC 214/2025, entre outros dispositivos, os artigos 323-H a 323-M, que, em essência, reproduzem o primeiro conjunto de dispositivos citado.
No contencioso relativo à legislação específica do IBS, o incidente será proposto perante a Câmara Superior do IBS, enquanto no contencioso relativo à legislação comum do IBS e da CBS, será proposto perante a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo.
Em cada uma dessas searas de contencioso, o legislador estipulou duas espécies de incidente, quais sejam, o incidente de uniformização de matérias repetitivas [1] e o incidente de uniformização pela inobservância de provimento vinculante por uma decisão de segunda instância [2] .
É importante lembrarmos que apesar da semelhança entre as denominações, os incidentes de uniformização não se confundem com o recurso de uniformização, o último próprio do contencioso relativo à legislação específica do IBS, disciplinado pelo artigo 79 da LC 227/2026.
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